domingo, 27 de junho de 2010

BOLETIM MENSAL ELETRÔNICO - GESTÃO 04/14 - JUNHO 2010

ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS
Palácio da Luz - Rua do Rosário, 01 – Fortaleza-Ce
Boletim mensal eletrônico – Gestão 04/14
Junho de 2010

PALAVRA DO PRESIDENTE

Alegre pela aprovação unânime do Estatuto e Regimento da AFL, pela maioria absoluta presente à Assembleia Geral Extraordinária, de 16 de junho de 2010, entendo ser a divergência a pedra basilar da Democracia. A Fortalezense é uma academia do Século XXI. Não pode se fixar no belo modelo "ancien garde" da Academia Francesa e da notável ABL, a Brasileira. Uma academia não apenas se funda. Ela se constrói no tempo pelas obras de seus integrantes, pelo respeito à sua imagem pública. Cresce com atitudes sociais definidas, mesmo havendo divergências, no foro adequado. Ela precisa ter fundamentos, projeto de futuro, freqüência habitual, sócios convergentes em torno dela, criação literária e mensalidades pagas por todos, no tempo devido.

O www.academiafortalezensedeletras.blogspot. diz da nossa inserção no presente, da vontade de ser plural e usar a Internet como veículo auxiliar da difusão da cultura e da informação institucional.

Procuramos ser transparentes. A nossa atuação nas duas últimas bienais do livro mostra que não viemos para coadjuvantes, mas atores no processo de transformação da cultura fortalezense. A Homenagem da Câmara Municipal de Fortaleza, em novembro de 2009, diz da nossa aceitação. Queremos bons acadêmicos nas vagas que forem abertas. Entenda-se por bom acadêmico qualquer pessoa, maior de idade, residente permanente de Fortaleza, com produção literária significativa, socialmente aceito(a), que acate as normas da instituição, deseje se candidatar na forma do Edital da vacância, orgulhe-se de a ela pertencer, defenda-a, não dissemine a cizânia, e procure fazê-la brilhar, a partir do aprimoramento do que faz como intelectual e cidadão.

As duas edições, 2009 e 2010, das semanas Viajando nos Livros levaram milhares de jovens à contemplação, participação e entusiasmo pelos livros que foram distribuídos, pelas palestras proferidas, peças encenadas, debates realizados e a presença efetiva das academias de jovens que apoiamos com o aplauso do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Ceará e o apoio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.

Esta Administração já editou a Acta Literária e aguarda, há bastante tempo, pelas colaborações dos colegas para fechar a edição da Revista Contemporânea, 2010. Somente dois enviaram até agora.

Publicamos boletins eletrônicos e em versão escrita. O Boletim é registro de fatos e feitos. Este, de junho de 2010, destaca que a Assembléia Geral Extraordinária teve publicação do edital de convocação no jornal O Estado, no dia 03 de junho de 2010. Também houve convocação por escrito, por correio, e-mail e por telefone, para todos os acadêmicos. Os projetos do Estatuto e do Regimento estavam na Secretaria, com a Sra. Cláudia, e no blog, aguardando sugestões. Agora, estarão, novamente, com as alterações aprovadas no www.academiafortalezensedeletras.blogspot.

Como Presidente da Fortalezense e seu eventual guardião até setembro, é meu dever ajudá-la a crescer, o que tenho procurado fazer. A partir desta semana, seremos a única academia de letras a integrar o Pacto por Fortaleza, iniciativa da Câmara Municipal de Fortaleza.

Por fim, Agradeço a todos os 23 acadêmicos presentes à AGE que, por unanimidade, aprovaram a nova versão do Estatuto e do Regimento Interno.

Um abraço Fortalezense a todos,

João Soares Neto
Presidente



ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS- AFL

ESTATUTO

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1º - A ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS, AFL, CGC 05.490.892/0001-70, inscrita sob nº. 218894 do 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Fortaleza-Ceará, sem fins lucrativos, sem discriminação racial, política ou religiosa, fundada em 14 de Junho de 2002, com duração indeterminada de tempo, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará, na Rua do Rosário, 01, Centro, a qual se regerá nos termos deste Estatuto e do seu Regimento Interno.

OBJETIVOS

Art. 2º - O objetivo da Academia é a valorização da língua e da literatura nacionais, bem como:

I – congraçar literatos de reconhecida representatividade, residentes na cidade de Fortaleza-Ceará;

II – promover e estimular a produção literária e sociocultural;

III – contribuir para preservar a memória dos patronos das cadeiras da Academia, a de seus ex-ocupantes e a de outros escritores que tenham contribuído para o movimento literário fortalezense;

IV – organizar, desenvolver e engrandecer o acervo documental da Academia: livros, banco de dados em meio magnético, artigos, trabalhos, publicações, filmes, CDs, DVDs e outros meios e documentos de interesse acadêmico;

V – organizar, promover e incentivar concursos e eventos literários e artísticos.

Parágrafo único – Para a consecução de suas finalidades, a Academia poderá estabelecer parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenções com organizações públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os dispositivos legais e éticos.

Art. 3º - A Academia tem 40 (quarenta) cadeiras, as quais têm como patronos, em caráter perpétuo, os nomes dos seguintes intelectuais brasileiros, aprovados pelos acadêmicos que assinaram a ata da sua reunião de fundação. Cadeira 1 – Patrono: Alba Valdez; Cadeira 2 – Patrono: Alberto Nepomuceno; Cadeira 3 – Patrono: Antonio Sales; Cadeira 4 – Patrono: Barão de Studart; Cadeira 5 – Patrono: Boticário Ferreira; Cadeira 6 – Patrono: Capistrano de Abreu; Cadeira 7 – Patrono: Clovis Bevilacqua; Cadeira 8 – Patrono: Demócrito Rocha; Cadeira 9 – Patrono: Dom Hélder Câmara; Cadeira 10 – Patrono: Domingos Olimpio; Cadeira 11 – Patrono: Farias Brito; Cadeira 12 – Patrono: Filgueiras Lima; Cadeira 13 – Patrono: Fonseca Lôbo; Cadeira 14 – Patrono: Fran Martins; Cadeira 15 – Patrono: Gustavo Barroso; Cadeira 16 – Patrono: Irmã Apolline Simas; Cadeira 17 – Patrono: Jader de Carvalho; Cadeira 18 – Patrono: João Brígido; Cadeira 19 – Patrono: João Jacques; Cadeira 20 – Patrono: José Albano; Cadeira 21 – Patrono: José Bonifácio Câmara; Cadeira 22 – Patrono: José Carlos da Costa Ribeiro Junior; Cadeira 23 – Patrono: Juvenal Galeno; Cadeira 24 – Patrono: Leonardo Mota; Cadeira 25 – Patrono: Maria Thomázia; Cadeira 26 – Patrono: Mário Linhares; Cadeira 27 – Patrono: Milton Dias; Cadeira 28 – Patrono: Mons. Quinderé; Cadeira 29 – Patrono: Moreira Campos; Cadeira 30 – Patrono: Mozart Soriano Aderaldo; Cadeira 31 – Patrono: Nenzinha Galeno; Cadeira 32 – Patrono: Nertan Macêdo; Cadeira 33 – Patrono: Padre Antônio Tomás; Cadeira 34 – Patrono: Paula Nei; Cadeira 35 – Patrono: Quintinho Cunha; Cadeira 36 – Patrono: Raimundo Cela; Cadeira 37 – Patrono: Raimundo Girão; Cadeira 38 – Patrono: Rodolfo Teófilo; Cadeira 39 – Patrono: Senador Pompeu; Cadeira 40 – Patrono: Soares Bulcão.

PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Art. 4º - O patrimônio da Academia é representado pelos bens que possui, assim como pelas subvenções, doações, convênios, arrecadação em projetos culturais de toda espécie e pelas contribuições dos acadêmicos, em forma de mensalidades.

Parágrafo único: Para os acadêmicos de mais de oitenta (80) anos de idade, a contribuição em forma de mensalidades será facultativa.

CATEGORIAS DE MEMBROS

Art. 5º - A Academia compõe-se de:

I – membros fundadores – os primeiros ocupantes de cadeiras, quando da fundação da Academia;

II – 40 (quarenta) membros titulares, fundadores ou que venham a ser eleitos, os quais devem obrigatoriamente residir no município de Fortaleza;

III – membros honorários – brasileiros ou estrangeiros que tenham realizado trabalhos de especial importância ou que tenham oferecido significativa colaboração à Academia, ainda que não sejam escritores;

IV – membros correspondentes – escritores de reconhecido mérito literário, residentes fora de Fortaleza, que tenham afinidade com os objetivos da Academia e que colaborem com a divulgação da AFL.

§ 1º Os membros titulares gozarão da prerrogativa de vitaliciedade, salvo se deixarem de comparecer por mais de 12(doze) reuniões consecutivas, exceto por doença ou força maior,

§ 2º É assegurado aos membros de qualquer categoria o direito de desistência, em caso de atraso de pagamento de 12(doze) mensalidades consecutivas.

§ 3º Aos membros fundadores que desistirem de suas cadeiras fica assegurado o direito ao título de membro honorário.

§ 4º Aos membros titulares eleitos posteriormente à fundação da Academia, em caso de desistência, poderá, a critério da maioria, ser outorgado o título de membro honorário.

§ 5º A desistência do titular da cadeira que deixar de comparecer às reuniões da Academia por período superior a 6 (seis) meses, sem justificativas, tais como enfermidade ou realização de cursos ou de atividades de incontestável relevância fora de Fortaleza, casos que devem ser formalmente comunicados à diretoria. A desistência configurada ocasiona, automaticamente, a abertura de vaga.

Art. 6º - As vagas abertas, por falecimento de membros titulares ou em face de desistência. serão preenchidas pelos candidatos que, inscritos, após edital, apresentarem provas de sua produção literária, publicada em língua portuguesa e eleitos, conforme anexos do Regimento Interno.

§ 1º Poderão concorrer a essas vagas escritores, maiores, que residam ininterruptamente, tomando como base a data da inscrição, por mais de 5 (cinco) anos no município de Fortaleza, conduta ilibada, currículo compatível e, pelo menos, uma obra literária publicada ou que tenha publicado, em forma de livro, trabalhos relevante de pesquisa nas áreas da língua e literatura nacionais.

§ 2º Entende-se por obra literária o livro impresso ou eletrônico (e-book), que, segundo normas de documentação da ABNT e de organismos internacionais, tenha no mínimo 48 (quarenta e oito) páginas mais a capa.

§ 3º Não serão aceitas candidaturas de escritores que tenham renunciado à condição de membros da Academia, em qualquer categoria.

§ 4º Os requisitos necessários às candidaturas serão verificados por uma comissão composta por 3 (três) acadêmicos titulares, especialmente designada pelo presidente, que terá seu parecer submetido à aprovação da diretoria. Uma vez aceita a inscrição, o currículo e a produção literária do candidato ficarão à disposição de todos os membros titulares da Academia, para sua avaliação.

§ 5º As eleições de novos membros ocorrerão por maioria absoluta de votos dos acadêmicos presentes às assembléias convocadas para esse fim, vedado o sufrágio por procuração e/ou carta.

§ 6º A votação destinada à eleição de novos membros será obrigatoriamente feita por escrutínio secreto.

Art. 7º - O candidato que, eleito, não tomar posse dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a data de notificação formal de sua eleição, não terá seu nome incluído na relação de membros da Academia, permanecendo vaga a cadeira para a qual tenha sido eleito.

Parágrafo único – A posse poderá ocorrer perante a diretoria ou em sessão solene pública. No caso de solenidade pública, o novo acadêmico deverá ser responsável pela expedição dos convites, preparo da festividade, proferir o elogio do seu patrono, e de seus antecessores na cadeira.

DOS ACADÊMICOS

Art. 8° – São prerrogativas dos acadêmicos:

I) votar e ser votado;

II) tomar parte dos trabalhos da Academia;

III) usar em suas publicações o brasão da Academia;

IV) receber publicações da Academia;

V) receber o diploma e o colar acadêmicos.

Parágrafo único: Os membros da Academia não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da instituição.

Art. 9º - São deveres dos acadêmicos:

I – zelar pelo bom nome da Academia;

II – cumprir e respeitar este Estatuto;

III – colaborar com a diretoria, sempre que convocado;

IV – contribuir com mensalidades aprovadas pela diretoria;

V – cumprir missão em nome da diretoria, sempre que designado;

VI – prestigiar a Instituição através de participação em toda e qualquer atividade por ela realizada.

Parágrafo único - Nenhum acadêmico poderá assumir, sem autorização escrita do presidente e do 1º. tesoureiro, obrigações e compromissos em nome da Academia ou praticar atos não autorizados, sob pena de responsabilização pessoal.

FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS

Art. 10 - São órgãos de administração da Academia:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

II – Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 - A Assembleia Geral é a instância máxima da Academia, composta por todos os membros titulares, instalada e dirigida pelo presidente da Academia;

Art. 12 - A Assembleia Geral será convocada:

I – ordinariamente, no final de cada ano, para apreciar as contas da diretoria, e a cada três anos para eleger nova diretoria;

II – extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela diretoria, ou por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos.

Art. 13 - A convocação de Assembleia para eleição da diretoria, de novos acadêmicos, ou ainda de outros assuntos relevantes se dará por meio de carta e/ou correspondência eletrônica, com 8(oito) dias de antecedência. O quorum mínimo para a Assembleia Geral será de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e, em segunda convocação, após 30(trinta) minutos, com qualquer número de presentes.

Art. 14 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger a diretoria e o conselho fiscal da Academia e escolher, em escrutínio secreto, os membros titulares que preencherão as vagas existentes para as respectivas cadeiras;

II – destituir membros da diretoria em face de transgressões legais e/ou éticas;

III – examinar e deliberar sobre as contas da administração que a ela serão encaminhadas com o parecer do conselho fiscal;

IV – deliberar sobre propostas para a alteração do Estatuto da Academia;

V – deliberar sobre a compra, alienação ou oneração de bens da Academia;

VI – deliberar sobre a dissolução ou a extinção da Academia.

Art. 15 - As votações ocorrerão, nas assembleias, em escrutínio secreto.

Parágrafo único – Para as deliberações relativas às alíneas “II” e “IV” do artigo anterior exigir-se-á voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos acadêmicos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

DAS ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16 - As eleições de diretoria e do conselho fiscal acontecerão por maioria de votos dos acadêmicos presentes às Assembleias especialmente convocadas, vedado o sufrágio por procuração ou carta.

§ 1º - O acadêmico titular não poderá votar nem ser votado se não estiver quite com seus compromissos com a Academia;

§ 2º - cada acadêmico titular somente poderá fazer parte de uma chapa;

§ 3º cada chapa de candidatos à diretoria da Academia poderá apresentar, na época devida e, se cabível, um nome para figurar como presidente de honra, devendo a homenagem ser prestada a membros de qualquer categoria de seu quadro, ou a pessoa estranha a ele, que comprovadamente possa se constituir em ícone para as lides acadêmicas.

DA DIRETORIA

Art. 17 - A administração da Academia será exercida por uma diretoria eleita para um biênio, composta dos seguintes cargos:

I – presidente;

II – vice-presidente;

III – secretário geral;

IV – primeiro secretário;

V – segundo secretário;

VI – primeiro tesoureiro;

VII – segundo tesoureiro;

VIII- diretor de comunicação;

Art. 18 - A diretoria terá amplos poderes para conduzir a Academia, competindo-lhe:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

II – zelar pelo bom nome da Academia;

III – elaborar o programa de atividades da Academia;

IV – fixar o valor das mensalidades dos acadêmicos;

V – fixar o valor da taxa de inscrição para o preenchimento de vaga de acadêmico titular;

VI – apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e a prestação de contas de cada exercício;

VII – firmar convênios, contratos, protocolos de intenções e acordos, conforme o parágrafo único do art. 2º;

VIII – adquirir bens móveis e imóveis e, desde que autorizada pela Assembleia Geral, aliená-los ou onerá-los;

IX – criar assessorias, grupos de trabalho e comissões que se fizerem necessárias apara atingir as finalidades da Academia;

X – elaborar e alterar o Regimento Interno da Academia;

XI – propor alterações deste Estatuto.

Art. 19 – Compete ao presidente da Academia:

I – convocar e presidir as sessões da Academia;

II – representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

III – assinar os documentos da tesouraria; abrir, movimentar e encerrar contas da Academia, bem como emitir e endossar os cheques e ordens bancárias relativos ao movimento financeiro da Academia, em conjunto com o 1º tesoureiro ou, no impedimento deste, com o 2º tesoureiro;

IV – assinar com o secretário geral as correspondências da Academia;

V – assinar com o 1º secretário as atas das reuniões;

VI – cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e sociais vigentes.

VII – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Academia, e desempenhar as demais obrigações ordinariamente inerentes ao cargo.

Art. 20 – Compete ao vice-presidente da Academia auxiliar o presidente em suas funções, bem como substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e será substituído, na ocorrência dos mesmos motivos, pelo secretário geral.

Art. 21 – Compete ao secretário geral:

I – assumir a presidência, na ausência do presidente e do vice-presidente;

II – superintender a secretaria;

III – receber e emitir, juntamente com o presidente, as correspondências da Academia;

IV – elaborar, juntamente com o presidente, a programação das atividades da Academia e submetê-la à diretoria;

V – elaborar, juntamente com o presidente, o relatório anual das atividades administrativas e encaminhá-lo à diretoria para que o submeta à apreciação da Assembléia Geral;

VI – auxiliar a presidência em todas as suas demais funções;

VII – coordenar atividades sociais e protocolares.

Art. 22 – Compete ao 1º secretário:

I – substituir o secretário geral em suas faltas ou impedimentos;

II – lavrar as atas das reuniões, sessões solenes e Assembleias Gerais, bem como assiná-las junto com o presidente;

III – zelar pela memória, arquivo e biblioteca da Academia.

Art. 23 – Compete ao 2º secretário:

I – registrar a presença dos acadêmicos nas reuniões;

II – colaborar com o secretário geral e com o 1º secretário e substituí-los quando necessário.

Art. 24 – Compete ao 1º tesoureiro:

I – gerir a tesouraria;

II – receber as mensalidades dos acadêmicos;

III – fazer depósitos e, obrigatoriamente, pagar contas através de cheques nominais cruzados em nome do(a) favorecido(a), assinados juntamente com o presidente, mediante recibos e/ou notas fiscais;

IV – elaborar, juntamente com o presidente, relatórios de prestação de contas da diretoria e submetê-los à apreciação do conselho fiscal da Academia;

V – cumprir e fazer cumprir a legislação fiscal, previdenciária e social vigentes junto com o presidente da Academia.

Art. 25 – Compete ao 2º tesoureiro auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções e substituí-lo quando necessário.

Art.26 – Compete ao diretor de comunicação fazer a divulgação e ligação entre a AFL e os meios e veículos de comunicação, entidades congêneres, visitantes e autoridades constituídas.

Art. 27 - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo de membro da diretoria, o presidente convocará Assembleia para provimento do cargo vago.

Art. 28 – Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do presidente, o vice-presidente assume ou, no caso de seu impedimento, convoca eleições, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, para preenchimento do cargo vago, com os remanejamentos que se fizerem necessários na diretoria.

Art. 29 - No final do mandato, o presidente apresentará relatório geral de atividades do período mais as contas de sua gestão, as quais, apreciadas pela diretoria e pelo conselho fiscal, serão submetidas à aprovação da Assembleia.

Art. 30 - São vedadas remunerações ou quaisquer vantagens financeiras aos membros da diretoria pelo exercício das funções inerentes aos respectivos cargos.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 - O conselho fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, será composto por 3 (três) conselheiros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, na mesma data da eleição de diretoria, com a finalidade de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração, as atividades e as contas da Academia.

Art. 31 - Compete ao conselho fiscal:

a) examinar anualmente livros, documentos, balancetes e relatórios da diretoria;

b) apresentar à Assembleia parecer anual sobre o movimento financeiro;

c) opinar sobre aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único: A diretoria reunir-se-á anualmente com o conselho fiscal para a prestação de contas.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32 - A reforma deste Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que um fato novo o exigir por Assembleia Geral extraordinária devidamente convocada para esse fim, com o quorum previsto no parágrafo único do Art. 13.

Art. 34 - Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares em gozo de seus direitos, reunidos em Assembleia convocada para esse fim, o seu arquivo representado por livros, revistas, documentos, medalhas e troféus será entregue a uma instituição literária pública ou privada.

Parágrafo único: Os bens móveis e imóveis serão alienados, e o resultado financeiro da venda será aplicado na quitação de compromissos financeiros da Academia. Havendo saldo positivo, seu destino será decidido em Assembleia Geral.

Art. 35 - A Academia usará em seus papéis e publicações o brasão já aprovado em Assembleia.

Art. 36 - Tudo o mais que interessar ao regular transcurso dos trabalhos da Academia será detalhado no Regimento Interno da AFL.

Art. 37 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada às 18.00 horas do dia 16 de junho de 2010, presentes a maioria absoluta de associados, conforme lista de freqüência assinada e arquivada na AFL.

João Soares Neto
Presidente



ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - O Regimento Interno da Academia Fortalezense de Letras tem por objetivo oferecer subsídios para o fiel cumprimento do seu Estatuto, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da Casa e dar outras providências.

DAS REUNIÕES

Art. 2º - As atas das reuniões, Assembleias ou sessões solenes, lavradas pelo 1º secretário e assinadas por este, juntamente com o secretário geral e o presidente, serão, ao final de cada gestão, encadernadas e arquivadas.

Art. 3º - O comparecimento dos acadêmicos e visitantes será registrado em livro de presença específico.

Art. 4º - O exercício social terá início no mês de fevereiro, com Assembleia Geral ordinária destinada à prestação de contas da diretoria, com o parecer do conselho fiscal, e será encerrado no mês de dezembro com uma reunião festiva de confraternização.

§ 1º - No mês de janeiro a Academia, em recesso, não promoverá reuniões formais.

§ 2º - A diretoria reunir-se-á no início de cada ano com o conselho fiscal para prestação de contas do ano anterior, as quais serão submetidas à aprovação da Assembléia na primeira reunião do ano, a realizar-se no mês de fevereiro.

Art. 5º - Haverá uma reunião ordinária por mês, sempre na terceira quarta feira, podendo também o presidente da Academia convocar reuniões extraordinárias quando houver necessidade.

§ 1º - Para as reuniões extraordinárias poderão ser convocados todos os acadêmicos ou apenas os membros da diretoria.

§ 2º - Durante as reuniões da Academia, a palavra será dada pelo presidente a um acadêmico por vez, sendo permitida a solicitação de apartes.

§ 3º - Haverá em cada reunião ordinária um momento destinado à leitura de textos em prosa ou verso e para comentários gerais sobre assuntos ligados à literatura.

§ 4º - O colar acadêmico será obrigatório nas reuniões solenes da Academia, podendo seu uso ser solicitado também pela diretoria em outras ocasiões consideradas especialmente importantes.

DAS ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º - A cada biênio, a Academia reunir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para renovação da diretoria e do conselho fiscal, mediante eleição. A diretoria em exercício conduzirá o processo eleitoral, abrindo as inscrições para chapas durante o mês de agosto. A eleição ocorrerá no mês de setembro e os membros eleitos para diretoria e conselho fiscal tomarão posse em reunião festiva no mês de outubro.

§ 1º - As chapas concorrentes deverão ser apresentadas, completas, em dia, local e horário estabelecidos pela diretoria em exercício.

§ 2º - Os acadêmicos titulares candidatos necessariamente terão que estar quites com suas obrigações financeiras com a instituição até o momento de registro da chapa a que pertencer.

§ 3º - Só poderá concorrer à presidência o membro titular com mais de 3 (três) anos de posse como acadêmico.

§ 4º - Poderão exercer o direito de voto todos os acadêmicos titulares quites com suas obrigações financeiras com a instituição até a data da eleição.

§ 5º - Caberá ao presidente de honra em exercício dar posse aos membros da nova administração.

DAS ELEIÇÕES DE NOVOS MEMBROS

Art. 7º - Para ingresso de novos membros, a diretoria da AFL tornará pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s), através de jornal local diário. (Modelo de edital: anexo I)

Art. 8º - O candidato a ocupar uma cadeira vaga na Academia deverá inscrever-se mediante o pagamento da taxa de inscrição, preenchimento de requerimento e ficha de inscrição, endereçadas ao presidente da instituição, aos quais anexará currículo, com comprovação de sua atividade literária, e 2 (dois) exemplares da (s) obra (s) publicada (s). (Modelo de requerimento: anexo II / Modelo de ficha de inscrição: anexo III).

§ 1º - Poderão exercer o direito de voto todos os acadêmicos titulares quites com suas obrigações financeiras com a instituição até a data da eleição.

§ 2º - Em caso de empate, assume o candidato mais idoso.

DOS ACADÊMICOS

Art. 10 - Compete a todos os membros da Academia: cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Estatuto e por este Regimento Interno.

Art. 11 - O membro fundador da AFL que, por qualquer motivo, queira afastar-se da Academia, terá direito ao título de membro honorário ou correspondente, se houver mudado de domicílio, perdendo, no entanto, o direito ao uso da cadeira e menção de seu patrono, salvo para registro histórico, expressa claramente essa condição.

Art. 12 - Os títulos de membros correspondentes e membros honorários da Academia Fortalezense de Letras não acarretarão nenhum ônus para os beneficiários, que poderão usar o emblema da Academia e o respectivo título em suas publicações, além de poderem assistir, sem direito a voto, às reuniões ordinárias e solenes da Academia.

Art. 13 - A AFL mandará confeccionar diplomas de membro correspondente e membro honorário, os quais serão entregues aos beneficiários em sessão da Academia, ou enviados pela ECT.

Art. 14 - A declaração de membro correspondente ou honorário será feita pela diretoria da AFL, acatando indicações dos acadêmicos titulares, que deverão estar devidamente fundamentadas, justificando a indicação.

§ 1º - A diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestar-se sobre o mérito da indicação, aceitado-a ou rejeitando-a.

§ 2º - Se rejeitada a indicação, novo pedido poderá ser feito à diretoria da Academia, após 1 (um) ano da primeira indicação.

§ 3º - O número de membros honorários não poderá ultrapassar o de membros titulares.

Art. 15 - O acadêmico que cometer atos inadequados, que prejudiquem o bom nome da Academia, terá seu comportamento levado ao conhecimento da Assembleia, que estabelecerá sanções, de simples advertência à perda da cadeira, dependendo da gravidade do ato.

Art. 16 - Todos os acadêmicos, ao lançarem novas obras, poderão usar o selo editorial Fortalezense de Letras e deverão doar 02 (dois) exemplares ao acervo da Academia.

Art. 17 – O empréstimo de livros se fará unicamente a acadêmicos, excluídas as raridades bibliográficas e obras de consulta frequente, e constará de registro assinado pelo acadêmico e pelo responsável pela entrega.

Parágrafo único: Não sendo restituído o livro no prazo máximo de 1 (um) mês, a diretoria solicitará a sua devolução ou substituição.

Art. 18 - Fica estipulada a cobrança de mensalidade, cujo valor será determinado pela diretoria da AFL, podendo ser reajustado quando necessário, pelos índices inflacionários.

Parágrafo único: São isentos de contribuições mensais os membros honorários e os membros correspondentes. O acadêmico com mais de 80 anos, por sua vontade e decisão, optará por pagar ou não a contribuição mensal.

DO PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO

Art. 19 – Alterações no Estatuto da Academia poderão ser propostas e analisadas pela Diretoria, e serão aprovadas em Assembleia Geral convocada para esse fim, respeitando-se o seguinte encaminhamento:

I – a diretoria deverá solicitar aos acadêmicos titulares propostas de alteração, com 2 (dois) meses de antecedência, estabelecendo prazo para o envio das mesmas;

II – realizar-se-á uma reunião da administração da Academia para análise e discussão das propostas apresentadas;

III – o presidente, juntamente com o secretário geral, enviará, por jornal, carta ou e-mail, convocação para a Assembleia e texto aprovado pela diretoria aos acadêmicos titulares, com 8 (oito) dias de antecedência;

IV - na Assembleia, antes da votação, os acadêmicos ainda poderão opinar sobre as alterações propostas.

V - a votação será feita em aberto.

DAS SOLENIDADES

Art. 20 – As solenidades de posse da administração, posse de novos membros e premiação de concursos literários poderão seguir os modelos anexos (posse da administração: anexo IV / posse de novos membros: anexo V / premiação de concursos literários: anexo VI) ou serem alteradas conforme decisão da diretoria vigente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Cabe à diretoria resolver os casos omissos no presente Regimento ou no Estatuto da Academia.

Art. 22 - Este Regimento Interno, aprovado em Assembleia, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O presente regimento foi aprovado, por unanimidade, em AGE, realizada em 16.06.2010, pela maioria absoluta dos acadêmicos.

João Soares Neto
Presidente


ANEXO I

Edital para preenchimento de cadeiras vagas

ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS

EDITAL nº. ___ /_____


A Diretoria da Academia Fortalezense de Letras torna público que está aberto o processo para o preenchimento das seguintes cadeiras vagas:

Cadeira nº. _____.

Patrono: ______________ . Fundador: ____________________ .

Cadeira nº. _____.

Patrono: ______________ . Fundador: ____________________ .


Os interessados em ingressar ao quadro de membros efetivos, deverão se enquadrar nas disposições instituídas pelos artigos 6º. e 7º do Estatuto, à disposição no blog academiafortalezensedeletras.blogspot e na secretaria da AFL. Os candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas a uma das cadeiras vagas, acompanhados de curriculum vitae e dois exemplares das obras publicadas. A documentação deverá ser entregue na sede da AFL, Rua do Rosário, 01, Centro, Fortaleza, Ceará, até às 14 horas do dia ___ de _____ do corrente ano.


Fortaleza, ___ de ________ de ____.

___________________________
Presidente


ANEXO II

Modelo de requerimento


REQUERIMENTO

Fortaleza, _____ de _____ de______.

Ao ______________________________

Presidente da Academia Fortalezense de Letras- AFL



Senhor (a) Presidente (a),

Eu, __________________________, tomando conhecimento do Edital datado de ____ de ____ último, que noticia a existência de vagas para a Academia Fortalezense de Letras, venho apresentar o registro de minha candidatura para o preenchimento de vaga existente.

Declaro ter conhecimento e aceitar todas as disposições instituídas pelo Estatuto Social e Regimento Interno da Academia Fortalezense de Letras, e comprometo-me, através deste, a cumpri-las fielmente.

Nestes termos, espero deferimento.

Atenciosamente,

_________________________
assinatura


ANEXO III

Modelo de ficha de inscrição


FICHA DE INSCRIÇÃO

CADEIRA Nº. __________ PATRONO: _____________________

NOME: ______________________________________________________________________

FILIAÇÃO: ______________________________________

DATA DE NASCIMENTO: __________________ NASCIDO EM: ________________________

UF ____________________________ ESTADO CIVIL: _______________________________

CÔNJUGE: __________________________________________________________________

PROFISSÃO: ___________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

______________________________________________________CEP: _________________

FONES: (RES.): ________________________ (COM.): _______________________

(CEL.): ________________________

E-mail (obrigatório): ____________________________________________________________

TRABALHOS PUBLICADOS COM SUA DATA DE PUBLICAÇÃO: _______________________

____________________________________________________________________________

DIGA POR QUE GOSTARIA DE FAZER PARTE DA ACADEMIA FORTALEZNSE DE LETRAS

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________OBS: UTILIZE FOLHAS ADICIONAIS SE FOR NECESSÁRIO. ANEXAR CURRICULUM VITAE.



PRESTAÇÃO DE CONTAS

Competência 05/2010


Saldo anterior 10.205,72

Receitas 1.190,00

Despesas (pessoal, administrativas e financeiras) (903,00)

Saldo do mês 287,00

Saldo atual 9.992,72

Roberto Gaspar
Tesoureiro

Júlia Pitombeira
Contadora



ANIVERSARIANTES DO MÊS

JUNHO

Dia Membro AFL

01 José Augusto Lopes

20 Elmo Vasconcelos

27 Roberto Gaspar


 
PENSAMENTO

"A dialética é um desenvolvimento do espírito da contradição, dado ao homem para que ele aprenda a reconhecer a diferença das coisas".

J.W. Goethe, 1749-1832,
Escritor alemão, em Epigramas

 
Visitem o blog da Fortalezense: academiafortalezensedeletras.blogspot.com

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