ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS- AFL
ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º - A ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS, AFL, CGC 05.490.892/0001-70, inscrita sob nº. 218894 do 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Fortaleza-Ceará, sem fins lucrativos, sem discriminação racial, política ou religiosa, fundada em 14 de Junho de 2002, com duração indeterminada de tempo, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará, na Rua do Rosário, 01, Centro, a qual se regerá nos termos deste Estatuto e do seu Regimento Interno.
OBJETIVOS
Art. 2º - O objetivo da Academia é a valorização da língua e da literatura nacionais, bem como:
I – congraçar literatos de reconhecida representatividade, residentes na cidade de Fortaleza-Ceará;
II – promover e estimular a produção literária e sociocultural;
III – contribuir para preservar a memória dos patronos das cadeiras da Academia, a de seus ex-ocupantes e a de outros escritores que tenham contribuído para o movimento literário fortalezense;
IV – organizar, desenvolver e engrandecer o acervo documental da Academia: livros, banco de dados em meio magnético, artigos, trabalhos, publicações, filmes, CDs, DVDs e outros meios e documentos de interesse acadêmico;
V – organizar, promover e incentivar concursos e eventos literários e artísticos.
Parágrafo único – Para a consecução de suas finalidades, a Academia poderá estabelecer parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenções com organizações públicas ou particulares, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os dispositivos legais e éticos.
Art. 3º - A Academia tem 40 (quarenta) cadeiras, as quais têm como patronos, em caráter perpétuo, os nomes dos seguintes intelectuais brasileiros, aprovados pelos acadêmicos que assinaram a ata da sua reunião de fundação. Cadeira 1 – Patrono: Alba Valdez; Cadeira 2 – Patrono: Alberto Nepomuceno; Cadeira 3 – Patrono: Antonio Sales; Cadeira 4 – Patrono: Barão de Studart; Cadeira 5 – Patrono: Boticário Ferreira; Cadeira 6 – Patrono: Capistrano de Abreu; Cadeira 7 – Patrono: Clovis Bevilacqua; Cadeira 8 – Patrono: Demócrito Rocha; Cadeira 9 – Patrono: Dom Hélder Câmara; Cadeira 10 – Patrono: Domingos Olimpio; Cadeira 11 – Patrono: Farias Brito; Cadeira 12 – Patrono: Filgueiras Lima; Cadeira 13 – Patrono: Fonseca Lôbo; Cadeira 14 – Patrono: Fran Martins; Cadeira 15 – Patrono: Gustavo Barroso; Cadeira 16 – Patrono: Irmã Apolline Simas; Cadeira 17 – Patrono: Jader de Carvalho; Cadeira 18 – Patrono: João Brígido; Cadeira 19 – Patrono: João Jacques; Cadeira 20 – Patrono: José Albano; Cadeira 21 – Patrono: José Bonifácio Câmara; Cadeira 22 – Patrono: José Carlos da Costa Ribeiro Junior; Cadeira 23 – Patrono: Juvenal Galeno; Cadeira 24 – Patrono: Leonardo Mota; Cadeira 25 – Patrono: Maria Thomázia; Cadeira 26 – Patrono: Mário Linhares; Cadeira 27 – Patrono: Milton Dias; Cadeira 28 – Patrono: Mons. Quinderé; Cadeira 29 – Patrono: Moreira Campos; Cadeira 30 – Patrono: Mozart Soriano Aderaldo; Cadeira 31 – Patrono: Nenzinha Galeno; Cadeira 32 – Patrono: Nertan Macêdo; Cadeira 33 – Patrono: Padre Antônio Tomás; Cadeira 34 – Patrono: Paula Nei; Cadeira 35 – Patrono: Quintinho Cunha; Cadeira 36 – Patrono: Raimundo Cela; Cadeira 37 – Patrono: Raimundo Girão; Cadeira 38 – Patrono: Rodolfo Teófilo; Cadeira 39 – Patrono: Senador Pompeu; Cadeira 40 – Patrono: Soares Bulcão.
PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 4º - O patrimônio da Academia é representado pelos bens que possui, assim como pelas subvenções, doações, convênios, arrecadação em projetos culturais de toda espécie e pelas contribuições dos acadêmicos, em forma de mensalidades.
Parágrafo único: Para os acadêmicos de mais de oitenta (80) anos de idade, a contribuição em forma de mensalidades será facultativa.
CATEGORIAS DE MEMBROS
Art. 5º - A Academia compõe-se de:
I – membros fundadores – os primeiros ocupantes de cadeiras, quando da fundação da Academia;
II – 40 (quarenta) membros titulares, fundadores ou que venham a ser eleitos, os quais devem obrigatoriamente residir no município de Fortaleza;
III – membros honorários – brasileiros ou estrangeiros que tenham realizado trabalhos de especial importância ou que tenham oferecido significativa colaboração à Academia, ainda que não sejam escritores;
IV – membros correspondentes – escritores de reconhecido mérito literário, residentes fora de Fortaleza, que tenham afinidade com os objetivos da Academia e que colaborem com a divulgação da AFL.
§ 1º Os membros titulares gozarão da prerrogativa de vitaliciedade, salvo se deixarem de comparecer por mais de 12(doze) reuniões consecutivas, exceto por doença ou força maior,
§ 2º É assegurado aos membros de qualquer categoria o direito de desistência, em caso de atraso de pagamento de 12(doze) mensalidades consecutivas.
§ 3º Aos membros fundadores que desistirem de suas cadeiras fica assegurado o direito ao título de membro honorário.
§ 4º Aos membros titulares eleitos posteriormente à fundação da Academia, em caso de desistência, poderá, a critério da maioria, ser outorgado o título de membro honorário.
§ 5º A desistência do titular da cadeira que deixar de comparecer às reuniões da Academia por período superior a 6 (seis) meses, sem justificativas, tais como enfermidade ou realização de cursos ou de atividades de incontestável relevância fora de Fortaleza, casos que devem ser formalmente comunicados à diretoria. A desistência configurada ocasiona, automaticamente, a abertura de vaga.
Art. 6º - As vagas abertas, por falecimento de membros titulares ou em face de desistência. serão preenchidas pelos candidatos que, inscritos, após edital, apresentarem provas de sua produção literária, publicada em língua portuguesa e eleitos, conforme anexos do Regimento Interno.
§ 1º Poderão concorrer a essas vagas escritores, maiores, que residam ininterruptamente, tomando como base a data da inscrição, por mais de 5 (cinco) anos no município de Fortaleza, conduta ilibada, nenhuma ação condenatória transitada em julgado, currículo compatível e, pelo menos, uma obra literária publicada ou que tenha publicado, em forma de livro, trabalhos relevante de pesquisa nas áreas da língua e literatura nacionais.
§ 2º Entende-se por obra literária o livro impresso ou eletrônico (e-book), que, segundo normas de documentação da ABNT e de organismos internacionais, tenha no mínimo 48 páginas mais a capa.
§ 3º Não serão aceitas candidaturas de escritores que tenham renunciado à condição de membros da Academia, em qualquer categoria.
§ 4º Os requisitos necessários às candidaturas serão verificados por uma comissão composta por 3 (três) acadêmicos titulares, especialmente designada pelo presidente, que terá seu parecer submetido à aprovação da diretoria. Uma vez aceita a inscrição, o currículo e a produção literária do candidato ficarão à disposição de todos os membros titulares da Academia, para sua avaliação.
§ 5º As eleições de novos membros ocorrerão por maioria absoluta de votos dos acadêmicos presentes às assembléias convocadas para esse fim, vedado o sufrágio por procuração e/ou carta.
§ 6º A votação destinada à eleição de novos membros será obrigatoriamente feita por escrutínio secreto.
Art. 7º - O candidato que, eleito, não tomar posse dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a data de notificação formal de sua eleição, não terá seu nome incluído na relação de membros da Academia, permanecendo vaga a cadeira para a qual tenha sido eleito.
Parágrafo único – A posse poderá ocorrer perante a diretoria ou em sessão solene pública. No caso de solenidade pública, , o novo acadêmico deverá ser responsável pela expedição dos convites, preparo da festividade, proferir o elogio do seu patrono, e de seus antecessores na cadeira.
DOS ACADÊMICOS
Art. 8° – São prerrogativas dos acadêmicos:
I) votar e ser votado;
II) tomar parte dos trabalhos da Academia;
III) usar em suas publicações o brasão da Academia;
IV) receber publicações da Academia;
V) receber o diploma e o colar acadêmicos.
Parágrafo único: Os membros da Academia não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da instituição.
Art. 9º - São deveres dos acadêmicos:
I – zelar pelo bom nome da Academia;
II – cumprir e respeitar este Estatuto;
III – colaborar com a diretoria, sempre que convocado;
IV – contribuir com mensalidades aprovadas pela diretoria;
V – cumprir missão em nome da diretoria, sempre que designado;
VI – prestigiar a Instituição através de participação em toda e qualquer atividade por ela realizada.
Parágrafo único - Nenhum acadêmico poderá assumir, sem autorização escrita do presidente e do 1º. tesoureiro, obrigações e compromissos em nome da Academia ou praticar atos não autorizados, sob pena de responsabilização pessoal.
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Art. 10 - São órgãos de administração da Academia:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
II – Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 - A Assembleia Geral é a instância máxima da Academia, composta por todos os membros titulares, instalada e dirigida pelo presidente da Academia;
Art. 12 - A Assembleia Geral será convocada:
I – ordinariamente, no final de cada ano, para apreciar as contas da diretoria, e a cada três anos para eleger nova diretoria;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela diretoria, ou por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos.
Art. 13 - A convocação de Assembleia para eleição da diretoria, de novos acadêmicos, ou ainda de outros assuntos relevantes se dará por meio de carta e/ou correspondência eletrônica, com 8(oito) dias de antecedência. O quorum mínimo para a Assembleia Geral será de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e, em segunda convocação, após 30(trinta) minutos, com qualquer número de presentes.
Art. 14 - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger a diretoria e o conselho fiscal da Academia e escolher, em escrutínio secreto, os membros titulares que preencherão as vagas existentes para as respectivas cadeiras;
II – destituir membros da diretoria em face de transgressões legais e/ou éticas;
III – examinar e deliberar sobre as contas da administração que a ela serão encaminhadas com o parecer do conselho fiscal;
IV – deliberar sobre propostas para a alteração do Estatuto da Academia;
V – deliberar sobre a compra, alienação ou oneração de bens da Academia;
VI – deliberar sobre a dissolução ou a extinção da Academia.
Art. 15 - As votações ocorrerão, nas assembleias, em escrutínio secreto.
Parágrafo único – Para as deliberações relativas às alíneas “II” e “IV” do artigo anterior exigir-se-á voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos acadêmicos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
DAS ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16 - As eleições de diretoria e do conselho fiscal acontecerão por maioria de votos dos acadêmicos presentes às Assembleias especialmente convocadas, vedado o sufrágio por procuração ou carta.
§ 1º - O acadêmico titular não poderá votar nem ser votado se não estiver quite com seus compromissos com a Academia;
§ 2º - cada acadêmico titular somente poderá fazer parte de uma chapa;
§ 3º cada chapa de candidatos à diretoria da Academia poderá apresentar, na época devida e, se cabível, um nome para figurar como presidente de honra, devendo a homenagem ser prestada a membros de qualquer categoria de seu quadro, ou a pessoa estranha a ele, que comprovadamente possa se constituir em ícone para as lides acadêmicas.
DA DIRETORIA
Art. 17 - A administração da Academia será exercida por uma diretoria eleita para um biênio, composta dos seguintes cargos:
I – presidente;
II – vice-presidente;
III – secretário geral;
IV – primeiro secretário;
V – segundo secretário;
VI – primeiro tesoureiro;
VII – segundo tesoureiro;
VIII- diretor de comunicação;
Art. 18 - A diretoria terá amplos poderes para conduzir a Academia, competindo-lhe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
II – zelar pelo bom nome da Academia;
III – elaborar o programa de atividades da Academia;
IV – fixar o valor das mensalidades dos acadêmicos;
V – fixar o valor da taxa de inscrição para o preenchimento de vaga de acadêmico titular;
VI – apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e a prestação de contas de cada exercício;
VII – firmar convênios, contratos, protocolos de intenções e acordos, conforme o parágrafo único do art. 2º;
VIII – adquirir bens móveis e imóveis e, desde que autorizada pela Assembleia Geral, aliená-los ou onerá-los;
IX – criar assessorias, grupos de trabalho e comissões que se fizerem necessárias apara atingir as finalidades da Academia;
X – elaborar e alterar o Regimento Interno da Academia;
XI – propor alterações deste Estatuto.
Art. 19 – Compete ao presidente da Academia:
I – convocar e presidir as sessões da Academia;
II – representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – assinar os documentos da tesouraria; abrir, movimentar e encerrar contas da Academia, bem como emitir e endossar os cheques e ordens bancárias relativos ao movimento financeiro da Academia, em conjunto com o 1º tesoureiro ou, no impedimento deste, com o 2º tesoureiro;
IV – assinar com o secretário geral as correspondências da Academia;
V – assinar com o 1º secretário as atas das reuniões;
VI – cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e sociais vigentes.
VII – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Academia, e desempenhar as demais obrigações ordinariamente inerentes ao cargo.
Art. 20 – Compete ao vice-presidente da Academia auxiliar o presidente em suas funções, bem como substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e será substituído, na ocorrência dos mesmos motivos, pelo secretário geral.
Art. 21 – Compete ao secretário geral:
I – assumir a presidência, na ausência do presidente e do vice-presidente;
II – superintender a secretaria;
III – receber e emitir, juntamente com o presidente, as correspondências da Academia;
IV – elaborar, juntamente com o presidente, a programação das atividades da Academia e submetê-la à diretoria;
V – elaborar, juntamente com o presidente, o relatório anual das atividades administrativas e encaminhá-lo à diretoria para que o submeta à apreciação da Assembléia Geral;
VI – auxiliar a presidência em todas as suas demais funções;
VII – coordenar atividades sociais e protocolares.
Art. 22 – Compete ao 1º secretário:
I – substituir o secretário geral em suas faltas ou impedimentos;
II – lavrar as atas das reuniões, sessões solenes e Assembleias Gerais, bem como assiná-las junto com o presidente;
III – zelar pela memória, arquivo e biblioteca da Academia.
Art. 23 – Compete ao 2º secretário:
I – registrar a presença dos acadêmicos nas reuniões;
II – colaborar com o secretário geral e com o 1º secretário e substituí-los quando necessário.
Art. 24 – Compete ao 1º tesoureiro:
I – gerir a tesouraria;
II – receber as mensalidades dos acadêmicos;
III – fazer depósitos e, obrigatoriamente, pagar contas através de cheques nominais cruzados em nome do(a) favorecido(a), assinados juntamente com o presidente, mediante recibos e/ou notas fiscais;
IV – elaborar, juntamente com o presidente, relatórios de prestação de contas da diretoria e submetê-los à apreciação do conselho fiscal da Academia;
V – cumprir e fazer cumprir a legislação fiscal, previdenciária e social vigentes junto com o presidente da Academia.
Art. 25 – Compete ao 2º tesoureiro auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções e substituí-lo quando necessário.
Art.26 – Compete ao diretor de comunicação fazer a divulgação e ligação entre a AFL e os meios e veículos de comunicação, entidades congêneres, visitantes e autoridades constituídas.
Art. 27 - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo de membro da diretoria, o presidente convocará Assembleia para provimento do cargo vago.
Art. 28 – Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do presidente, o vice-presidente assume ou, no caso de seu impedimento, convoca eleições, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, para preenchimento do cargo vago, com os remanejamentos que se fizerem necessários na diretoria.
Art. 29 - No final do mandato, o presidente apresentará relatório geral de atividades do período mais as contas de sua gestão, as quais, apreciadas pela diretoria e pelo conselho fiscal, serão submetidas à aprovação da Assembleia.
Art. 30 - São vedadas remunerações ou quaisquer vantagens financeiras aos membros da diretoria pelo exercício das funções inerentes aos respectivos cargos.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O conselho fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, será composto por 3 (três) conselheiros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, na mesma data da eleição de diretoria, com a finalidade de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração, as atividades e as contas da Academia.
Art. 31 - Compete ao conselho fiscal:
a) examinar anualmente livros, documentos, balancetes e relatórios da diretoria;
b) apresentar à Assembleia parecer anual sobre o movimento financeiro;
c) opinar sobre aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único: A diretoria reunir-se-á anualmente com o conselho fiscal para a prestação de contas.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 - A reforma deste Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que um fato novo o exigir por Assembleia Geral extraordinária devidamente convocada para esse fim, com o quorum previsto no parágrafo único do Art. 13.
Art. 34 - Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares em gozo de seus direitos, reunidos em Assembleia convocada para esse fim, o seu arquivo representado por livros, revistas, documentos, medalhas e troféus será entregue a uma instituição literária pública ou privada.
Parágrafo único: Os bens móveis e imóveis serão alienados, e o resultado financeiro da venda será aplicado na quitação de compromissos financeiros da Academia. Havendo saldo positivo, seu destino será decidido em Assembleia Geral.
Art. 35 - A Academia usará em seus papéis e publicações o brasão já aprovado em Assembleia.
Art. 36 - Tudo o mais que interessar ao regular transcurso dos trabalhos da Academia será detalhado no Regimento Interno da AFL.
Art. 37 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada às 18.00 horas do dia 16 de junho de 2010, presentes a maioria absoluta de associados, conforme lista de freqüência assinada e arquivada na AFL.
João Soares Neto,
Presidente
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