domingo, 27 de junho de 2010

EDITAL DE SELEÇÃO

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARA

PRÊMIO MAIS CULTURA PONTOS DE LEITURA DO ESTADO DO CEARÁ

O Governo do Estado, por intermédio de sua Secretaria da Cultura, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura e do Convênio N°. 703967/09, torna público o presente Edital de Seleção destinado a pessoas físicas e instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com comprovada experiência e atuação, pelo menos há um ano, com propostas culturais, sociais ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no estado do Ceará.

O Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, na Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e resulta das propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007; na Lei Estadual nº 13.811, cria o Sistema Estadual da Cultura, indica as suas fontes de financiamento, regula o Fundo Estadual de Cultura e dá outras providências, de 22 de agosto de 2006 ; no Decreto Regulamentar nº 28.442/06, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.811; e na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01, regulamenta, no âmbito estadual a formulação de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, de 27 de janeiro de 2005.

1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital, selecionar 21 (vinte e uma) iniciativas culturais em atividade de fortalecimento, estímulo e incentivo a leitura que comprovem possuir uma ou mais das características abaixo:

a) promoção da leitura, contribuindo para o fomento da prática leitora;

b) democratização do acesso gratuito aos livros, gibis e outros suportes de leitura;

c) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição cultural;

d) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações; e

e) estímulo à formação de redes sociais e culturais.

2 DO PRÊMIO
2.1. O prêmio consiste no apoio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada iniciativa selecionada.

2.2. O valor repassado deverá ser utilizado no fortalecimento da iniciativa, obedecendo à seguinte distribuição:

a) Aquisição de acervo (livros e demais publicações e materiais de leitura: revistas, gibis, CDs, DVDs, etc.);

b) Apoio às atividades sócio-culturais e educativas agregadas à leitura (rodas de leituras, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, debates, exibição de filmes, etc.)

c) Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio e suporte as atividades voltadas ao atendimento do usuário (computador, impressora, TV, DVD, aparelho de som, estantes para livros, mesas e cadeiras, pufes, projetor, etc.)

d) Aquisição de materiais de guarda e/ou transporte de acervo e de apoio às atividades realizadas de forma itinerante (bicicletas, carrinhos, bolsas, malas, mochilas, etc.)

e) Investimento em reforma e instalações quando a iniciativa dispor de espaço físico para realizar suas atividades regularmente

2.3. A quantidade de livros deverá corresponder pelo menos a 70% do acervo adquirido;

2.4. O acervo adquirido contemplar a produção literária estadual e/ou regional;

2.5. O acervo adquirido deve ter no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível para pessoas com deficiência visual (livros em Braille, áudio-livros, livros digitais, entre outros)

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever no Concurso Mais Cultura Pontos de Leitura do Ceará: pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, representantes de iniciativas com atuação no estado do Ceara há pelo menos 1 (um) ano e que atendam pelo menos um dos objetivos constantes do item 1.1.

4.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação:

a) instituições com fins lucrativos;

b) instituições de ensino públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos e/ou suas mantenedoras;

c) associações de pais e mestres;

d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

f) instituições ou grupos que estejam com convênio ativo e/ou com parcelas financeiras a receber da Secretaria de Cultura de Ceará (SECULT) e/ou sem prestação de contas final aprovada.

4.3. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.

4.4. Serão eliminadas proponentes que se encontrem com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As iniciativas poderão ser inscritas nas seguintes categorias:

a) 1ª categoria: pessoas físicas;

b) 2ª categoria: pessoas jurídicas privadas e sem fins lucrativos;

5.2. Cada proponente, pessoa física e jurídica, poderá inscrever apenas uma proposta;

5.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente de 04 de junho de 2010 ao dia 05 de julho de 2010;

5.4. As inscrições serão feitas por correspondência em meio físico, de caráter obrigatório;

5.5. O formulário de inscrição em papel, preenchido integralmente e demais anexos deverão ser enviados por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Pontos de Leitura do Estado do Ceará

INSCRIÇÃO

Secretaria de Cultura do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba –

CEP: 60830-120 - Fortaleza - Ceará

5.7. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Relatório de atividades da iniciativa, apresentando comprovação através de fotos, matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, certificados e/ou declarações de pessoas ou instituições públicas que atestam a existência da iniciativa e atuação de seu proponente (pessoa física ou jurídica), entre outros documentos;

d) Requerimento, solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II);

e) Cópia do CNPJ (no caso de inscrição de pessoa jurídica); e,

f) Cópia do RG e CPF do proponente (no caso de inscrição de pessoa física)

5.8. Serão consideradas válidas as propostas postadas ou entregues até o último dia de inscrição previsto por este Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1- O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

a) Habilitação (análise de documentos); de caráter seletivo e eliminatório;

b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto): de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior.

6.2- Serão selecionadas 21 (vinte e uma) iniciativas distribuídas em duas categorias: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

6.3. As premiações serão distribuídas na proporção de propostas classificadas por categoria de acordo com a seguinte fórmula:

a) Pessoas Físicas (PF): porcentagem de premiações PF = nº de propostas classificadas PF

nº total de propostas classificadas (PF e PJ)

b) Pessoas Jurídicas (PJ): porcentagem de premiações PJ = nº de propostas classificadas PJ

nº total de propostas classificadas (PF e PJ)

7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Compete à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará(SECULT) a análise da documentação referente à etapa de habilitação dos candidatos;

7.2. Será inabilitada a proposta enviada fora do período de inscrição e/ou não apresentar a documentação completa exigida no item 5.7;

7.3. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.secult.ce.gov.br antes da etapa de avaliação e seleção.

RECURSO HABILITAÇÃO
7.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial do Estado, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado ao dirigente da Secretaria da Cultura do Estado (SECULT), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

7.5. O recurso deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Pontos de Leitura do Estado do Ceará

Categoria pessoa Física ou Pessoa Jurídica

Secretaria de Cultura do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba –

CEP: 60830-120 - Fortaleza - Ceará

7.6. Os recursos serão julgados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, homologados pelo seu dirigente, e o resultado do julgamento do recurso será informado diretamente ao recorrente, além de publicado no site www.secult.ce.gov.br.

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1- A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela SECULT, será composta por, no mínimo, 05 (cinco) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes da Secretaria da Cultura do Estado e o Ministério da Cultura, entre outros órgãos públicos, professores, acadêmicos e gestores de instituições da Sociedade Civil representantes da área do livro, leitura e bibliotecas;

8.2- O presidente da Comissão de Avaliação e Seleção será indicado pelo Secretario de Cultura do Estado;

8.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

I- tenham interesse direto ou indireto na proposta;

II- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau e

III- estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro(a).

8.4 - O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comu-nicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que prati-car;

8.5 - Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão desig-nados por meio de Portaria do Secretário da Cultura.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
As propostas habilitadas serão avaliadas e classificadas sob os seguintes critérios:

9.1. Impactos culturais e sociais (máximo de 45 pontos):

a) Promoção de atividades de acesso ao livro e para formação leitora (de 0 a 10 pontos);

b) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da biblioteca (de 0 a 10 pontos).

c) Proposta de gestão compartilhada entre poder público e usuários e/ou ações que integrem a biblioteca a outros projetos, organizações, instituições e à comunidade (de 0 a 10 pontos);

d) Características do projeto voltadas para a promoção da acessibilidade e da cultura digital (0 a 10 pontos);

e) Características do projeto que contribuam com a apreciação e fruição de diversos gêneros literários (de 0 a 5 pontos);

9.2. Avaliação do proponente (máximo de 10 pontos):

a) Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta (0 a 5 pontos);

b) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural (0 a 5 pontos).

9.3. Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho (máxima de 20 Pontos)

a) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0 a 10 pontos);

b) Razoabilidade dos itens de despesas com preços praticados no mercado (0 ou 10 pontos).

9.4. Iniciativas comprovadamente inseridas em pelo menos uma das áreas de atendimento às prioridades de Territorialização do Programa Mais Cultura (5 pontos):

a) Semi-Árido;

b) Territórios da Cidadania;

c) Territórios de vulnerabilidade social (Pronasci);

d) Territórios de indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais;

e) Bacia Hidrográfica do São Francisco e BR 163;

f) Cidades Históricas – IPHAN ;

g) Periferias de grandes centros urbanos.

9.5. A pontuação máxima de proposta será de 80 pontos;

9.6- Serão consideradas classificadas as propostas que tenham obtido no mínimo 40 pontos o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no item 9.

9.7- Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1., nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b” e “c”;

9.8- As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.
9.9- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com prévia comunicação dos interessados, via postal.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A Secretaria da Cultura do Ceará, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando os limites previstos no subitem 1.1, com a respectiva pontuação e também será divulgado nos sites www.secult.ce.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura.;

10.2. O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.secult.ce.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura.

11. DO RECURSO
11.1- Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o resultado final, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município, dirigido a Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/99.

11.2- O recurso deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Pontos de Leitura do Estado do Ceará

RECURSO AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Categoria: ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

Secretaria de Cultura do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba –

CEP: 60830-120 - Fortaleza - Ceará

11.3- Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e serão publicados no Diário Oficial do Estado por intermédio da SECULT.

12. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
12.1. O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

12.2. O prêmio será depositado em conta bancária de titularidade do proponente.

12.3. A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos seguintes documentos complementares, para que possa receber o prêmio:

12.3.1. Pessoa Física:

a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;

d) Cópia do comprovante de endereço;

12.3.2. Pessoa jurídica:

a) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações, se houver;

b) Cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;

c) Cópia do RG e CPF do responsável legal da instituição proponente;

d) Cópia do comprovante de endereço da instituição.

e) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

f) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;

g) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;

h) Dívida Ativa da União;

i) Certidão Negativa de Débitos INSS;

j) Certidão Negativa de Débitos FGTS.

12.4. No caso de inadimplência, o proponente terá o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias para providenciar a devida regularização;

12.5. O Pagamento do Prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente;

12.6. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

12.7 As propostas que não apresentarem a documentação complementar no prazo definido serão incorporados ao final da lista dos classificados com imediata convocação, via ofício, do primeiro classificável pela SECULT.

12.8. A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICONV) e Sistema Integrado de Programas do Governo Estadual (SIAP) impede o recebimento do Prêmio.

13. DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO

13.1 - As iniciativas premiadas comprometem-se a encaminhar no período de 12 (doze) meses um relatório de análise de resultados e impactos sócio-culturais que abordem o número de bene-ficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para as ações e atividades da iniciativa e relato da articulação na comunidade.

13.2 – As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e Ministério da Cultura, bem como receber visitas técnicas, pesqui-sas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Prêmio Pontos de Leitura que forem demandados pela SECULT e Ministério da Cultura.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1- O investimento total destinado a premiação é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), recurso oriundo do Convenio N° N°. 703967/09, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado entre o Governo do Estado do Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura e Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, oriundos da dotação orçamentária nº 27100009.13.392.026.10531.22.33903100.00.0.00, MAP: 399.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis nos sites (www.secult.ce.gov.br) e www.cultura.gov.br/maiscultura Formulário de Inscrição (Anexo I) e Requerimento, solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II).

15.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação, conforme a proposta e os prazos apresentados.

15.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, consequentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.

15.5. A SECULT adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega do prêmio, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos, em decisão motivada.

15.6. Constitui atribuição da SECULT, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Concurso.

15.7. O proponente recebedor do prêmio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da Secretaria de Cultura do Estado e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, conforme Manual de Identidade Visual dos respectivos órgãos, disponibilizado nos sites www.secult.ce.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.

15.8. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.9. Serão de inteira responsabilidade do proponente os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço da iniciativa objeto de sua proposta, bem como os demais dados cadastrais, na forma do subitem anterior.

15.10. Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.

15.11. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelos telefones (85) 3101. 6789 / (85) 3101. 6790 ou e-mail : juliannelarens@secult.ce.gov.br.

Fortaleza, 27 de maio de 2010.

______________________________
Marcio Alencar
Assessor Jurídico

 
 
ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

I. Identificação da Iniciativa

1. Nome da iniciativa:      

2. Mês e ano de início das atividades da iniciativa:     

3. Esta ação é inscrita por: [Indique somente uma alternativa]

Ponto de cultura

Biblioteca comunitária

Associação ou federação comunitária

Hospital público da rede SUS Organização da Sociedade Civil

Sindicato

Unidade prisional e/ou sócio-educativa

Outra. Especifique:

4. Responsável pela iniciativa:      

[Coordenador da ação, dirigente da entidade, etc]

Nome Completo:      

CPF:      

RG:      

Órgão Emissor:      

Endereço:      

nº:      

Complemento: Bairro:      

Cidade:      

UF:   

CEP:      


Telefone: (  )

Celular: (  )


E-mail:      

5. Como você ficou sabendo do Concurso Pontos de Leitura?

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Mídia impressa [jornal e revista]

Mídia eletrônica [internet, TV e rádio]

Amigos Telefone

Outras organizações/iniciativas

Outro modo. Qual?

II. Dados da Organização Responsável

6. Dados sobre a organização que desenvolve a iniciativa.

Nome da organização:      

Número do CNPJ:      

Endereço:      

nº:      

Complemento:      

Bairro:      

Cidade:      

UF:   

CEP:      

Telefone: (  )

Site:      

Nome do dirigente:

Cargo:      

7. Se a iniciativa for inscrita como “Ponto de Cultura”, informe:

O número do convênio:      

A data de assinatura do convênio:      

8. Informe as áreas de atuação da Organização Responsável:

[Descreva em até 10 linhas as áreas em que a organização responsável costuma atuar, explicando, por exemplo, os objetivos gerais, as atividades realizadas, o público atendido, o contexto e a importância da atuação para a comunidade]

     
9. III. Dados da Iniciativa

9. Assinale se a iniciativa dialoga com outras áreas culturais:

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Artes

Artes cênicas [teatro, dança, circo, mímica, ópera]

Audiovisual [cinema, vídeo, CD-ROM, TV, multimídia, internet e demais meios, quando usados como suporte para a criação artística]

Artes visuais [artes gráficas, pintura, desenho, fotografia, escultura, grafite]

Artes musicais [música erudita ou popular]

Artes da palavra [literatura, cordel, lendas, mitos, dramaturgia, contação de histórias]

Patrimônio cultural [manifestações tradicionais como jongo, reisado, maracatu, rituais etc.; saberes como modos de construção, de preparo de alimentos, brincadeiras, jogos e brinquedos; artesanato; figuras populares; histórias e causos; histórias de vida de pessoas da comunidade; cantos e danças; palavras e expressões, além do patrimônio oficial, edificado ou não]

Comunicação cultural [jornal, revista, rádio, TV, Internet, vídeo, CD-ROM, multimídia e demais meios utilizados para a transmissão de informação]

10. Local[is] em que se desenvolve a iniciativa:

Cidade:      

UF:   

Indique as demais cidades, caso a iniciativa seja desenvolvida em mais um local

Cidade:      

UF:   

Cidade:      

UF:   
  
11. Resumo da ação:

[Descreva em até 20 linhas o que é a iniciativa proposta, explicando, por exemplo, seu contexto e objetivos gerais, o público-alvo, as atividades específicas que compõem a iniciativa e a importância da ação para a comunidade]

     
12. Faixa-etária do público atendido pela ação: [Indique quantas alternativas forem necessárias]

Crianças [até 11 anos]

Adolescentes [12 a 18 anos]

Jovens [19 a 24 anos] Adultos [25 a 60 anos]

Terceira Idade [acima de 60 anos]

13. Contextualização da iniciativa

[Descreva em até 15 linhas a situação da comunidade na qual a iniciativa é desenvolvida. (Realidade sociocultural e econômica da comunidade e entorno, peculiaridades da região, disponibilidade de espaços de cultura e educação etc.)]

14. Como surgiu a iniciativa?

[Relate em até 15 linhas os motivos que levaram à sua criação, como foi concebida e os aspectos que facilitaram sua implantação.]

15. Quais os objetivos da ação? [até 10 linhas]

16. Quais os critérios e procedimentos adotados para uma pessoa participar das atividades da iniciativa ou do projeto? [até 5 linhas]

17. Quais os resultados já alcançados pela iniciativa? [até 10 linhas]

18. A iniciativa já recebeu algum tipo de premiação, menção honrosa ou venceu algum concurso?

Sim. Qual[is]? [até 5 linhas] Não

19. A iniciativa movimentou recursos financeiros em 2009? Em caso afirmativo qual o orçamento da iniciativa em 2009?

Sim R$ Não

19.1 A iniciativa conta com a ajuda de organizações ou indivíduos?

[Por exemplo, com divulgação, serviços, materiais, patrocínio – apoio em dinheiro etc.]

Sim. Detalhe a forma de apoio. [até 5 linhas]

20. Sobre o número de pessoas que participaram da iniciativa em 2009, informe:
20.1 O número de usuários =      

20.2 O número de participantes da administração da iniciativa =      

20.3 Quantas pessoas integram a equipe responsável pela iniciativa =      

21. Qual o perfil dessa equipe? [até 15 pessoas]
Nome Função na iniciativa Profissão ou ocupação Grau de escolaridade Condição de trabalho na iniciativa

22. Quais dessas atividades são oferecidas pela iniciativa?
[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Cursos/Rodas de leitura/Oficinas

Debates/Painéis/Seminários

Visitas monitoradas a instituições culturais Visitas a outras iniciativas desenvolvidas por entidades comunitárias ou grupos informais

Outra[s]. Qual[is]?      

23. Com que freqüência essas atividades são oferecidas:
Diariamente

1 vez por semana

1 vez por mês Sem periodicidade definida

Outra. Especifique:      

24. A iniciativa desenvolve ou prepara materiais pedagógicos?
Sim. Quais? Não

25. Como são desenvolvidas as atividades?
[Explique em até 10 linhas quais os procedimentos adotados, a metodologia de trabalho]

25.1 Sobre a metodologia, informe:
- Está sistematizada e/ou registrada? Sim Não

- Já foi aplicada em outros contextos? [Em caso afirmativo, informe abaixo] Sim Não

- Há indivíduos ou grupos aptos ou sendo capacitados para aplicar essa metodologia?

Sim

Não

26. O que a iniciativa oferece para a comunidade?
[Por exemplo: atividades, espaço físico, recursos materiais ou humanos, programação cultural permanente, agenda cultural itinerante etc. - até 5 linhas
 
27. Possui pontos elétricos para ligar um computador
Sim Quantos:      

Não

28. O que a comunidade oferece para a iniciativa? [Indique quantas alternativas forem necessárias]
Local de encontro

Voluntários

Apoio financeiro Nada oferece

Outros. Descreva:      

29. Como se dá a participação da comunidade na iniciativa?

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Nas atividades oferecidas

Na concepção das atividades

No planejamento das atividades

Na execução das atividades Na avaliação das atividades

A comunidade não participa da iniciativa

Outra[s] forma[s]. Descreva:      

30. A iniciativa desenvolve atividades conjuntas ou em parceria com:

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Gestores públicos da região

Lideranças da comunidade

Associações comunitárias/Associações de bairro

Escola[s] pública[s] da região

Escola[s] particular[es] da região

Órgãos públicos Instituições culturais/Museus/Bibliotecas

ONGs

Universidades

Artistas, artesãos, talentos locais

Não desenvolve atividades conjuntas

Outra[s] instituição[ões]. Descreva:      

31. Quais as estratégias para continuidade e/ou melhoria da iniciativa?

[Por exemplo, geração de renda, desenvolvimento de parcerias, captação de recursos, inscrição em concursos ou programas de fomento à leitura, articulação com outros projetos, qualificação de membros da equipe etc. - até 10 linhas]

32. A iniciativa estimula: [Indique quantas alternativas forem necessárias]
A formação de grupos de leitores e/ou escritores

A formação de educadores e/ou artistas e/ou mediadores culturais

O aprendizado de técnicas artísticas e/ou literárias

A criação de oportunidades para conhecer e qualificar a produção literária local, regional, nacional ou internacional

O uso de mídias como suporte para a produção literária [videoarte, web-arte, entre outras]

Ações que levem à apreciação ou à leitura crítica da produção literária

A inclusão de temas ligados à cultura local, à história de vida das pessoas e de sua comunidade nas práticas culturais e educativas

O conhecimento de modos de fazer, práticas culturais e artísticas característicos da comunidade

O registro e a documentação de práticas culturais tradicionais, artísticas e/ou modos de fazer característicos da comunidade

A divulgação de práticas culturais e artísticas da comunidade

Outro[s] aspecto[s]. Qual[is]?

33. Quais os serviços culturais que a iniciativa oferece?

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Acesso aos meios de comunicação [Internet, rádio, TV, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]

Oportunidade de criar produtos em diferentes mídias [Internet, rádio, TV, vídeo, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]

Capacitação de usuários para o uso de mídias [Internet, rádio, TV, vídeo, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]

Outro[s]. Qual[is]?      

34. Que tipo de acervo a iniciativa oferece à comunidade?
Qual o tipo mais consultado?

35. Que outras informações ou características da iniciativa você gostaria de destacar ou considera importantes para a participação no Prêmio Pontos de Leitura? [até 10 linhas]

     
10. IV. Termo de compromisso e responsabilidade

11.

Caso a iniciativa aqui apresentada venha a ser selecionada, comprometo-me a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação.

Declaro ter disponibilidade de espaço físico para instalação do kit de premiação.

Declaro a veracidade das informações prestadas, responsabilizando-me pela inscrição.

Local,    de       de 2010

___________________________________________________
Nome e assinatura do responsável pela inscrição


 
ANEXO II

TERMO DE ADESÃO À REDE BIBLIOTECA VIVA

Pessoa Jurídica

A Instituição Candidata (nome da instituição) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ de CNPJ nº _____________________________________, proponente do projeto (nome do projeto) _______________________________________ no concurso PRÊMIO MAIS CULTURA PONTOS DE LEITURA DO ESTADO DO CEARÁ – 2010, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) ________________________________________________________, CPF nº _____________________________________, vem por meio deste requerimento, solicitar a adesão à REDE BIBLIOTECA VIVA. Para tanto, declara que:

a) Tem conhecimento e concorda com os objetivos, conceitos e premissas da REDE BIBLIOTECA VIVA (disponíveis no sítio: www.cultura.gov.br);

b) Tem interesse em participar das ações propostas pela REDE;

c) Disponibilizará as informações solicitadas e necessárias para compor a REDE;

d) Está ciente de que sua atuação individual propositiva dentro da REDE é de fundamental importância para o sucesso das ações propostas em conjunto.

___________________, ____ de ___________ de 2010.

________________________________
Assinatura do Responsável


ANEXO II

TERMO DE ADESÃO À REDE BIBLIOTECA VIVA

Pessoa Física

O Candidato (nome do candidato) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ de CPF nº _____________________________________, proponente do projeto (nome do projeto) _______________________________________ no concurso PRÊMIO MAIS CULTURA PONTOS DE LEITURA DO ESTADO DO CEARÁ – 2010, vem por meio deste requerimento, solicitar a adesão à REDE BIBLIOTECA VIVA. Para tanto, declara que:

a) Tem conhecimento e concorda com os objetivos, conceitos e premissas da REDE BIBLIOTECA VIVA (disponíveis no sítio: www.cultura.gov.br);

b) Tem interesse em participar das ações propostas pela REDE;

c) Disponibilizará as informações solicitadas e necessárias para compor a REDE;

d) Está ciente de que sua atuação individual propositiva dentro da REDE é de fundamental importância para o sucesso das ações propostas em conjunto.


___________________, ____ de ___________ de 2010.

________________________________
Assinatura do Responsável

Nenhum comentário:

Postar um comentário