domingo, 27 de junho de 2010

REGIMENTO INTERNO

ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS
REGIMENTO INTERNO


Art. 1º - O Regimento Interno da Academia Fortalezense de Letras tem por objetivo oferecer subsídios para o fiel cumprimento do seu Estatuto, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da Casa e dar outras providências.

DAS REUNIÕES
Art. 2º - As atas das reuniões, Assembleias ou sessões solenes, lavradas pelo 1º secretário e assinadas por este, juntamente com o secretário geral e o presidente, serão, ao final de cada gestão, encadernadas e arquivadas.

Art. 3º - O comparecimento dos acadêmicos e visitantes será registrado em livro de presença específico.

Art. 4º - O exercício social terá início no mês de fevereiro, com Assembleia Geral ordinária destinada à prestação de contas da diretoria, com o parecer do conselho fiscal, e será encerrado no mês de dezembro com uma reunião festiva de confraternização.

§ 1º - No mês de janeiro a Academia, em recesso, não promoverá reuniões formais.

§ 2º - A diretoria reunir-se-á no início de cada ano com o conselho fiscal para prestação de contas do ano anterior, as quais serão submetidas à aprovação da Assembléia na primeira reunião do ano, a realizar-se no mês de fevereiro.

Art. 5º - Haverá uma reunião ordinária por mês, sempre na terceira quarta feira, podendo também o presidente da Academia convocar reuniões extraordinárias quando houver necessidade.

§ 1º - Para as reuniões extraordinárias poderão ser convocados todos os acadêmicos ou apenas os membros da diretoria.

§ 2º - Durante as reuniões da Academia, a palavra será dada pelo presidente a um acadêmico por vez, sendo permitida a solicitação de apartes.

§ 3º - Haverá em cada reunião ordinária um momento destinado à leitura de textos em prosa ou verso e para comentários gerais sobre assuntos ligados à literatura.

§ 4º - O colar acadêmico será obrigatório nas reuniões solenes da Academia, podendo seu uso ser solicitado também pela diretoria em outras ocasiões consideradas especialmente importantes.

DAS ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A cada biênio, a Academia reunir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para renovação da diretoria e do conselho fiscal, mediante eleição. A diretoria em exercício conduzirá o processo eleitoral, abrindo as inscrições para chapas durante o mês de agosto. A eleição ocorrerá no mês de setembro e os membros eleitos para diretoria e conselho fiscal tomarão posse em reunião festiva no mês de outubro.

§ 1º - As chapas concorrentes deverão ser apresentadas, completas, em dia, local e horário estabelecidos pela diretoria em exercício.

§ 2º - Os acadêmicos titulares candidatos necessariamente terão que estar quites com suas obrigações financeiras com a instituição até o momento de registro da chapa a que pertencer.

§ 3º - Só poderá concorrer à presidência o membro titular com mais de 3 (três) anos de posse como acadêmico.

§ 4º - Poderão exercer o direito de voto todos os acadêmicos titulares quites com suas obrigações financeiras com a instituição até a data da eleição.

§ 5º - Caberá ao presidente de honra em exercício dar posse aos membros da nova administração.

DAS ELEIÇÕES DE NOVOS MEMBROS
Art. 7º - Para ingresso de novos membros, a diretoria da AFL tornará pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s), através de jornal local diário. (Modelo de edital: anexo I)

Art. 8º - O candidato a ocupar uma cadeira vaga na Academia deverá inscrever-se mediante o pagamento da taxa de inscrição, preenchimento de requerimento e ficha de inscrição, endereçadas ao presidente da instituição, aos quais anexará currículo, com comprovação de sua atividade literária, e 2 (dois) exemplares da (s) obra (s) publicada (s). (Modelo de requerimento: anexo II / Modelo de ficha de inscrição: anexo III).

§ 1º - Poderão exercer o direito de voto todos os acadêmicos titulares quites com suas obrigações financeiras com a instituição até a data da eleição.

§ 2º - Em caso de empate, assume o candidato mais idoso.

DOS ACADÊMICOS
Art. 10 - Compete a todos os membros da Academia: cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Estatuto e por este Regimento Interno.

Art. 11 - O membro fundador da AFL que, por qualquer motivo, queira afastar-se da Academia, terá direito ao título de membro honorário ou correspondente, se houver mudado de domicílio, perdendo, no entanto, o direito ao uso da cadeira e menção de seu patrono, salvo para registro histórico, expressa claramente essa condição.

Art. 12 - Os títulos de membros correspondentes e membros honorários da Academia Fortalezense de Letras não acarretarão nenhum ônus para os beneficiários, que poderão usar o emblema da Academia e o respectivo título em suas publicações, além de poderem assistir, sem direito a voto, às reuniões ordinárias e solenes da Academia.

Art. 13 - A AFL mandará confeccionar diplomas de membro correspondente e membro honorário, os quais serão entregues aos beneficiários em sessão da Academia, ou enviados pela ECT.

Art. 14 - A declaração de membro correspondente ou honorário será feita pela diretoria da AFL, acatando indicações dos acadêmicos titulares, que deverão estar devidamente fundamentadas, justificando a indicação.

§ 1º - A diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestar-se sobre o mérito da indicação, aceitado-a ou rejeitando-a.

§ 2º - Se rejeitada a indicação, novo pedido poderá ser feito à diretoria da Academia, após 1 (um) ano da primeira indicação.

§ 3º - O número de membros honorários não poderá ultrapassar o de membros titulares.

Art. 15 - O acadêmico que cometer atos inadequados, que prejudiquem o bom nome da Academia, terá seu comportamento levado ao conhecimento da Assembleia, que estabelecerá sanções, de simples advertência à perda da cadeira, dependendo da gravidade do ato.

Art. 16 - Todos os acadêmicos, ao lançarem novas obras, poderão usar o selo editorial Fortalezense de Letras e deverão doar 02 (dois) exemplares ao acervo da Academia.

Art. 17 – O empréstimo de livros se fará unicamente a acadêmicos, excluídas as raridades bibliográficas e obras de consulta frequente, e constará de registro assinado pelo acadêmico e pelo responsável pela entrega.

Parágrafo único: Não sendo restituído o livro no prazo máximo de 1 (um) mês, a diretoria solicitará a sua devolução ou substituição.

Art. 18 - Fica estipulada a cobrança de mensalidade, cujo valor será determinado pela diretoria da AFL, podendo ser reajustado quando necessário, pelos índices inflacionários.

Parágrafo único: São isentos de contribuições mensais os membros honorários e os membros correspondentes. O acadêmico com mais de 80 anos, por sua vontade e decisão, optará por pagar ou não a contribuição mensal.

DO PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 19 – Alterações no Estatuto da Academia poderão ser propostas e analisadas pela Diretoria, e serão aprovadas em Assembleia Geral convocada para esse fim, respeitando-se o seguinte encaminhamento:

I – a diretoria deverá solicitar aos acadêmicos titulares propostas de alteração, com 2 (dois) meses de antecedência, estabelecendo prazo para o envio das mesmas;

II – realizar-se-á uma reunião da administração da Academia para análise e discussão das propostas apresentadas;

III – o presidente, juntamente com o secretário geral, enviará, por jornal, carta ou e-mail, convocação para a Assembleia e texto aprovado pela diretoria aos acadêmicos titulares, com 8 (oito) dias de antecedência;

IV - na Assembleia, antes da votação, os acadêmicos ainda poderão opinar sobre as alterações propostas.

V - a votação será feita em aberto.

DAS SOLENIDADES
Art. 20 – As solenidades de posse da administração, posse de novos membros e premiação de concursos literários poderão seguir os modelos anexos (posse da administração: anexo IV / posse de novos membros: anexo V / premiação de concursos literários: anexo VI) ou serem alteradas conforme decisão da diretoria vigente.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Cabe à diretoria resolver os casos omissos no presente Regimento ou no Estatuto da Academia.

Art. 22 - Este Regimento Interno, aprovado em Assembleia, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O presente regimento foi aprovado, por unanimidade, em AGE, realizada em 16.06.2010, pela maioria absoluta dos acadêmicos.

João Soares Neto,
Presidentre

ANEXO I
Edital para preenchimento de cadeiras vagas

ACADEMIA FORTALEZENSE DE LETRAS

EDITAL nº. ___ /_____

A Diretoria da Academia Fortalezense de Letras torna público que está aberto o processo para o preenchimento das seguintes cadeiras vagas:

Cadeira nº. __ . Patrono: ______________ . Fundador: ____________________ .

Cadeira nº. __ . Patrono: ______________ . Fundador: ____________________ .

Os interessados em ingressar ao quadro de membros efetivos, deverão se enquadrar nas disposições instituídas pelos artigos 6º. e 7º do Estatuto, à disposição no blog academiafortalezensedeletras.blogspot e na secretaria da AFL. Os candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas a uma das cadeiras vagas, acompanhados de curriculum vitae e dois exemplares das obras publicadas. A documentação deverá ser entregue na sede da AFL, Rua do Rosário, 01, Centro, Fortaleza, Ceará, , até às 14 horas do dia ___ de _____ do corrente ano.

Fortaleza, ___ de _____ de _________ .

___________________________
Presidente

ANEXO II
Modelo de requerimento


REQUERIMENTO

Fortaleza, _____ de _____ de _______.

Ao __________________________________


Presidente da Academia Fortalezense de Letras- AFL

Senhor (a) Presidente (a),
Eu, ______________________________________________, tomando conhecimento do Edital datado de ____ de ____ último, que noticia a existência de vagas para a Academia Fortalezense de Letras, venho apresentar o registro de minha candidatura para o preenchimento de vaga existente.

Declaro ter conhecimento e aceitar todas as disposições instituídas pelo Estatuto Social e Regimento Interno da Academia Fortalezense de Letras, e comprometo-me, através deste, a cumpri-las fielmente.

Nestes termos, espero deferimento.

Atenciosamente,
____________________________________
assinatura

ANEXO III
Modelo de ficha de inscrição

FICHA DE INSCRIÇÃO

CADEIRA Nº. ________ PATRONO: _______________________________________

NOME: ______________________________________________________________

FILIAÇÃO: ___________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _______________________________________________

NASCIDO EM: _____________________________________________ UF _______

ESTADO CIVIL: ________________ CÔNJUGE: ____________________________

PROFISSÃO: ________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

_________________________________ CEP: _____________________________

FONES: ___________________ (RES.) / __________________ (COM.) / __________________ (CEL.)

E-mail (obrigatório): ____________________________________________________


TRABALHOS PUBLICADOS COM SUA DATA DE PUBLICAÇÃO:
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____________________________________________________________________________________

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DIGA POR QUE GOSTARIA DE FAZER PARTE DA ACADEMIA FORTALEZNSE DE LETRAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


OBS: UTILIZE FOLHAS ADICIONAIS SE FOR NECESSÁRIO. ANEXAR CURRICULUM

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