domingo, 27 de junho de 2010

MINUTA EDITAL DE SELEÇÃO - SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARA

MINUTA EDITAL DE SELEÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARA
DE APOIO ÀS PRÊMIO MAIS CULTURA
BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ

O Governo do Estado do Ceará, por intermédio de sua Secretaria da Cultura, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura e do Convênio N°. 703967/09 de 10 de dezembro de 2009, torna público o presente Edital de Seleção destinado a instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com comprovada experiência em projetos socioculturais e que tem atuação como Bibliotecas Comunitárias pelo menos há um ano, com propostas culturais, sociais ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no Brasil, conforme os objetivos do programa MAIS CULTURA do Ministério da Cultura.

O Edital é fundamentado na Lei nº 8.666, que dispões de regras sobre licitação, contratos e convênios, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro; na Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006, que institui o Plano Nacional do Livro; Leitura (PNLL); nas propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007; na Lei Estadual nº 13.811, cria o Sistema Estadual da Cultura, indica as suas fontes de financiamento, regula o Fundo Estadual de Cultura e dá outras providências, de 22 de agosto de 2006 ; no Decreto Regulamentar nº 28.442/06, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.811; e na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01, regulamenta, no âmbito estadual a formulação de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, de 27 de janeiro de 2005.

1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de 15 (quinze) iniciativas culturais, realizadas por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam como Bibliotecas Comunitárias, cujas ações de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura estejam pautadas em uma ou mais das características abaixo:

a) democratização do acesso ao livro;

b) formação de mediadores;

c) valorização da leitura e da informação;

d) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição;

e) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;

f) estímulo à formação de redes sociais e culturais; e

g) estimular a acessibilidade.

1.2. O Conceito de Biblioteca Comunitária é de espaço físico criado e mantido por iniciativa da comunidade, sem intervenção do poder público, possui acervo bibliográfico multidisciplinar e minimamente organizado e tem por objetivo ampliar o acesso da comunidade à informação, ao livro a leitura.

2 DO PRÊMIO
2.1. O objeto deste prêmio consiste no repasse de recursos financeiros o apoio de valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada biblioteca selecionada.

2.2. O valor repassado deverá ser utilizado no fortalecimento da biblioteca, obedecendo à seguinte distribuição:

2.2.1. Aquisição de acervo (livros e demais publicações e suportes de leitura: revistas, gibis, CDs, DVDs, etc.);

2.2.2. O acervo adquirido deve contemplar a produção literária estadual e/ou regional;

2.2.3. O acervo adquirido deve contemplar no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível para pessoas com deficiência visual;

2.3. Apoio à programação cultural e/ou educativa (rodas de leitura, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, seminários, exibição de filmes, exposições, etc.);

2.4. Aquisição de equipamentos para ampliar os serviços voltados ao usuário (TV, aparelho de som, DVD, projetor, computador e impressora, etc.);

2.5. Aquisição de mobiliário para qualificar o funcionamento e atendimento da biblioteca (mesas, cadeiras, estantes, pufes, etc.);

2.6. Investimento em reformas do espaço físico a exemplo de pintura, consertos, instalações elétricas, hidráulicas, refrigeração, internet, etc.);

2.7. A quantidade de livros deverá corresponder pelo menos a 70% do acervo adquirido.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável, uma única vez, por 1 (um) ano.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão se inscrever nesse edital, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como associações, cooperativas, sindicatos, fundações privadas, ou instituições tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS), com atuação comprovada na formação e manutenção de biblioteca comunitária, há pelo menos um ano, em qualquer município do Estado Estado do Ceará, conforme as definições dos itens 1.1;

4.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação:

a) pessoa física;

b) instituições com fins lucrativos;

c) instituições de ensino públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

f) instituições ou grupos que estejam com convênio ativo e/ou com parcelas financeiras a receber da Secretaria de Cultura do Estado e/ou sem prestação de contas final aprovada;

4.3. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.

4.4. Serão eliminadas as instituições que se encontrem com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e municipal;

5. DA INSCRIÇÃO
5.1- As inscrições serão efetuadas exclusivamente no período de 45 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.

5.2. O formulário de inscrição em papel, preenchido integralmente e demais anexos deverão ser entregues diretamente no setor de protocolo da Secretaria de Cultura, no horário das 8hàs 12h e de 13h às 17h ou ser enviados por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Apoio às

Bibliotecárias Comunitárias do Estado do Ceará

INSCRIÇÃO

Secretaria de Cultura do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba –

CEP: 60830-120 - Fortaleza - Ceará

5.3. Cada instituição poderá inscrever apenas uma proposta.

5.4. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Relatório de atividades da Instituição, apresentando comprovação através de fotos, matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, certificados e/ou declarações de pessoas ou instituições públicas que atestam a atuação do proponente como Biblioteca Comunitária, entre outros documentos;

c) Requerimento, solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II);

d) Cópia do CNPJ da instituição ou impresso através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

5.5. Serão consideradas válidas as propostas postadas ou entregues até o último dia de inscrição previsto por este Edital.

6.DA SELEÇÃO
6.1- O processo de Seleção é composto das seguintes etapas:

a) Habilitação (análise de documentos); de caráter e eliminatório;

b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto): de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 Compete à Secretaria de Cultura do Estado do Ceará a análise da documentação referente à etapa de habilitação dos candidatos;

7.2. Será inabilitada a proposta enviada fora do período de inscrição e/ou não apresentar a documentação completa exigida no item 5.4;

7.3. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da SECULT (www.secult.ce.gov.br) antes da etapa de avaliação e seleção.

7.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial do Estado, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado ao Dirigente da Secretaria de Cultura do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

7.5. O recurso deverá ser entregue diretamente no setor de protocolo da Secretaria de Cultura, no horário das 8h às 12h e de 13h às 17h ou ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Apoio às

Bibliotecárias Comunitárias do Estado do Ceará

RECURSO

Secretaria de Cultura do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba –

CEP: 60830-120 - Fortaleza - Ceará

7.6. Os recursos serão julgados pela Secretaria de Cultura do Estado, homologados pelo seu dirigente e o resultado do julgamento do recurso será informado diretamente ao recorrente, além de publicado no site www.secult.ce.gov.br

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (SECULT), será composta por no mínimo 5 (cinco) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Estaduais e/ Federais, professores, acadêmicos e gestores de instituições da Sociedade Civil representantes de entidades da área do livro e leitura.

8.2. O presidente da Comissão de Seleção e Avaliação será indicado pela Secretaria de Cultura do Estado;

8.3. A Comissão de Avaliação e Seleção terá na sua composição no mínimo um técnico da Secretaria da cultura do Estado representante do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

8.4. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

I- tenham interesse direto ou indireto na proposta;

II- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente consanguíneos e afins até o terceiro grau; e

III- estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro (a).

8.5. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.6. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão designados por meio de Portaria do Secretário da Cultura.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
As propostas habilitadas serão avaliadas e classificadas sob os seguintes critérios:

9.1. Impactos culturais e sociais (máximo de 45 pontos):

a) Promoção de atividades de acesso ao livro e para formação leitora (de 0 a 10 pontos);

b) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da biblioteca (de 0 a 10 pontos).

c) Proposta de gestão compartilhada entre poder público e usuários e/ou ações que integrem a biblioteca a outros projetos, organizações, instituições e à comunidade (de 0 a 10 pontos);

d) Características do projeto voltadas para a promoção da acessibilidade e da cultura digital (0 a 10 pontos);

e) Características do projeto que contribuam com a apreciação e fruição de diversos gêneros literários (de 0 a 5 pontos);

9.2. Avaliação do proponente (máximo de 10 pontos):

a) Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta (0 a 5 pontos);

b) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural (0 a 5 pontos).

9.3.Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho (máximo de 20 Pontos)

a) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0 a 10 pontos);

b) Razoabilidade dos itens de despesas com preços praticados no mercado (0 ou 10 pontos).

9.4. Iniciativas comprovadamente inseridas em pelo menos uma das áreas de atendimento às prioridades de Territorialização do Programa Mais Cultura (5 pontos):

a) Semi-Árido;

b) Territórios da Cidadania;

c) Territórios de vulnerabilidade social (Pronasci);

d) Territórios de indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais;

e) Bacia Hidrográfica do São Francisco e BR 163;

f) Cidades Históricas – IPHAN ;

g) Periferias de grandes centros urbanos.

9.5. A pontuação máxima de proposta será de 80 pontos;

9.6- Serão consideradas classificadas as propostas que tenham obtido no mínimo 40 pontos o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no item 9.

9.7- As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.

9.8- Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1., nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b” e “c”;

9.9- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com prévia comunicação dos interessados, via postal.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. A Secretaria de Cultura do Estado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando os limites previstos no subitem 1.1, com a respectiva pontuação e também será divulgado nos sítios www.secult.ce.gov.br (SECULT), www.cultura.gov.br/maiscultura.

10.2. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

10.3 As propostas classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora da seleção pública e respeitada a prioridade aos selecionados, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

10.4. O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites: e www.secult.ce.gov.br (SECULT) e www.cultura.gov.br/maiscultura

11. DO RECURSO
11.1- Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o resultado final, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, dirigido a Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/99.

11.2- O recurso deverá ser encaminhado em formulário específico (Anexo VI) no setor de protocolo da Secretaria de Cultura, no horário das 8h às 12h e de 13h às 17h ou ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, exclusivamente por SEDEX, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Apoio às

Bibliotecárias Comunitárias do Estado do Ceará

RECURSO

Secretaria de Cultura do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba –

CEP: 60830-120 - Fortaleza - Ceará

11.3- Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção. O resultado dos julgamentos será homologado pelo seu Presidente e será publicado no Diário Oficial do Estado

12. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
12.1. O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será no valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

12.2. O prêmio será depositado em conta bancária aberta do proponente.

12.3. A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos seguintes documentos complementares, para que possa receber o prêmio:

a) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações se houver;

b) Cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;

c) Cópia do RG e CPF do responsável legal da instituição proponente e;

d) Cópia do comprovante de endereço da instituição.

e) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

f) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;

g) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;

h) Dívida Ativa da União;

i) Certidão Negativa de Débitos INSS;

j) Certidão Negativa de Débitos FGTS.

12.4 As propostas que não apresentarem a documentação complementar no prazo definido serão incorporadas ao final da lista dos classificados, com imediata convocação, via ofício, do primeiro classificável pela SECULT;

12.5. A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICON) e Sistema Integrado de Programas do Governo Estadual (SIAP) impede o recebimento do Prêmio;

13. DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO

13.1 A Instituições premiadas comprometem-se a encaminhar no período de 12 meses um relatório de análise de resultados e impactos sócio-culturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente na biblioteca comunitária e/ou popular e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para as ações e atividades da biblioteca, e relato da articulação na comunidade;

13.2 – As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a Secretaria de Cultura do Estado/Sistemas Estadual de Bibliotecas Públicas e Rede Biblioteca Viva/Ministério da Cultura, bem como receber visitas técnicas, pesquisas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Concurso pontos de Leitura que forem demandados pela Secretaria de Cultura do Estado e Ministério da Cultura.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1- O investimento total destinado a premiação é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), recurso oriundo do Convênio N°. 703967/09 de 10 de dezembro de 2009, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura e Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, oriundos da dotação orçamentária nº 27100009.13.392.026.10531.22.33903100.00.0.00, MAPP 399.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis nos sítios www.cultura.gov.br e www.secult.ce.gov.br:

a) Formulário de Inscrição (Anexo I);

b) Termo de Adesão Biblioteca Viva (Anexo II);

c) Plano de Trabalho (Anexo III);

d) Formulário de Recurso (Anexo IV);

15.2. A inscrição da instituição proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

15.3- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, consequentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.

15.4- A SECULT adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos, em decisão motivada;

15.5. Constitui atribuição da Secretaria de Cultura do estado, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Edital;

15.6- A instituição recebedora do prêmio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual dos respectivos órgãos, disponibilizado nos sítios www.secult.ce.gov.br e www.cultura.gov.br, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia;

15.7- É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

15.8. Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela Secretaria de Cultura do Estado;

15.9- Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: juliannelarens@secult.ce.gov.br e telefones (85) 3101 6789 / 3101 6790.

Fortaleza, 02 de junho de 2010.

______________________________
Francisco Auto Filho
Secretário da Cultura
 
ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

I. Identificação da Iniciativa

1. Nome da iniciativa:
2. Mês e ano de início das atividades da iniciativa:
3. Esta ação é inscrita por:

[Indique somente uma alternativa.

0 Ponto de cultura

0 Biblioteca comunitária

0 Associação ou federação comunitária

0 Hospital público da rede SUS

0 Organização da Sociedade Civil

0 Sindicato

0 Unidade prisional e/ou sócio-educativa

0 Outra. Especifique: _________

4. Responsável pela iniciativa: ________________

[Coordenador da ação, dirigente da entidade, etc]

Nome Completo:

CPF: RG: Órgão Emissor:

Endereço: nº:

Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: ( ) Celular: ( )

E-mail:

5. Como você ficou sabendo do Edital de Seleção de Bibliotecas Comunitárias e Populares – 2009?

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

0 Mídia impressa [jornal e revista]

0 Mídia eletrônica [internet, TV e rádio]

0 Amigos

0 Telefone

0 Outras organizações/iniciativas

0 Outro modo. Qual? ________

II. Dados da Organização Responsável

6. Dados sobre a organização que desenvolve a iniciativa.

Nome da organização:

Número do CNPJ:

Endereço: nº:

Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: ( ) Site:

Nome do dirigente:

Cargo:

7. Se a iniciativa for inscrita como “Ponto de Cultura”, informe:

O número do convênio:

A data de assinatura do convênio:

8. Informe as áreas de atuação da Organização Responsável:

[Descreva em até 15 linhas as áreas em que a organização responsável costuma atuar, explicando, por exemplo, os objetivos gerais, as atividades realizadas, o público atendido, o contexto e a importância da atuação para a comunidade

III. Dados da Iniciativa

9. Assinale se a iniciativa dialoga com outras áreas culturais: [Indique quantas alternativas forem necessárias.

Artes

0 Artes cênicas [teatro, dança, circo, mímica, ópera]

0 Audiovisual [cinema, vídeo, CD-ROM, TV, multimídia, internet e demais meios, quando usados como suporte para a criação artística]

0 Artes visuais [artes gráficas, pintura, desenho, fotografia, escultura, grafite]

0 Artes musicais [música erudita ou popular]

0 Artes da palavra [literatura, cordel, lendas, mitos, dramaturgia, contação de histórias]

0 Patrimônio cultural [manifestações tradicionais como jongo, reisado, maracatu, rituais etc.; saberes como modos de construção, de preparo de alimentos, brincadeiras, jogos e brinquedos; artesanato; figuras populares; histórias e causos; histórias de vida de pessoas da comunidade; cantos e danças; palavras e expressões, além do patrimônio oficial, edificado ou não]

0 Comunicação cultural [jornal, revista, rádio, TV, Internet, vídeo, CD-ROM, multimídia e demais meios utilizados para a transmissão de informação]

10. Local[is] em que se desenvolve a iniciativa:

Cidade: UF:

Indique as demais cidades, caso a iniciativa seja desenvolvida em mais um local

11. Resumo da ação:

[Descreva em até 20 linhas o que é a iniciativa proposta, explicando, por exemplo, seu contexto e objetivos gerais, o público-alvo, as atividades específicas que compõem a iniciativa e a importância da ação para a comunidade]

12. Faixa-etária do público atendido pela ação:

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

0 Crianças [até 11 anos]

0 Adolescentes [12 a 18 anos]

0 Jovens [19 a 24 anos]

0 Adultos [25 a 60 anos]

0 Terceira Idade [acima de 60 anos]

13. Contextualização da iniciativa

[Descreva em até 15 linhas a situação da comunidade na qual a iniciativa é desenvolvida. (Realidade sociocultural e econômica da comunidade e entorno, peculiaridades da região, disponibilidade de espaços de cultura e educação etc.)]
 
14 Como surgiu a iniciativa?

[Relate em até 15 linhas os motivos que levaram à sua criação, como foi concebida e os aspectos que facilitaram sua iniciativa]

15. Quais os objetivos da ação?

[até 10 linhas]
 
16. Quais os critérios e procedimentos adotados para uma pessoa participar das atividades da iniciativa ou do projeto?

[até 5 linhas]

17. Quais os resultados já alcançados pela iniciativa?

[até 10 linhas]
 
18. A iniciativa já recebeu algum tipo de premiação, menção honrosa ou venceu algum concurso?

0 Sim. Qual[is]? [até 5 linhas]

0 Não
 
19. A iniciativa movimentou recursos financeiros em 2007? Em caso afirmativo quaorçamento da iniciativa em 2007?

0 Sim

R$ 0 Não
19.1 A iniciativa conta com a ajuda de organizações ou indivíduos?

[Por exemplo, com divulgação, serviços, materiais, patrocínio – apoio em dinheiro etc.]

0 Sim. Detalhe a forma de apoio. [até 3 linhas]

0 Não
 
 
ANEXO II

TERMO DE ADESÃO À REDE BIBLIOTECA VIVA

Pessoa Jurídica
 
A Instituição Candidata (nome da instituição) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ de CNPJ nº _____________________________________, proponente do projeto (nome do projeto) _______________________________________ no concurso PRÊMIO MAIS CULTURA PONTOS DE LEITURA DO ESTADO DO CEARÁ – 2010, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) ________________________________________________________, CPF nº _____________________________________, vem por meio deste requerimento, solicitar a adesão à REDE BIBLIOTECA VIVA. Para tanto, declara que:

a) Tem conhecimento e concorda com os objetivos, conceitos e premissas da REDE BIBLIOTECA VIVA (disponíveis no sítio: www.cultura.gov.br);

b) Tem interesse em participar das ações propostas pela REDE;

c) Disponibilizará as informações solicitadas e necessárias para compor a REDE;

d) Está ciente de que sua atuação individual propositiva dentro da REDE é de fundamental importância para o sucesso das ações propostas em conjunto

___________________, ____ de ___________ de 2010.

________________________________
Assinatura do Responsável


 
ANEXO III

PROJETO BÁSICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título:

Início (mês/ano): Término (mês/ano):

2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

Proponente:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

DDD:

Tel.:

Fax:

Município: UF:

E-mail:

Home page:

Regime jurídico e esfera administrativa:

 Direito Público  Federal  Estadual  Municipal

 Direito Privado População do município:

Representante legal:

CPF:

Cargo:

Função:

CI/Órgão expedidor:

Endereço residencial:

CEP:

DDD:

Telefone:

Data:

Assinatura:

X

3. COORDENAÇÃO DO PROJETO/ INDICAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO

Nome do coordenador(a):

Preencher com os dados do coordenador CPF:

DDD:

Telefone:

Fax:

E-mail:

Assinatura:

X

4. OBJETO DO PROJETO

5. JUSTIFICATIVA

6. METAS E RESULTADOS ESPERADOS

7. DETALHAMENTO DE CUSTOS

PLANO DE TRABALHO 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE

Órgão/Entidade Proponente

Indicar o nome da instituição interessada na execução do programa, projeto ou evento CNPJ

N.º da inscrição da instituição proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda

Endereço

Indicar o endereço completo do proponente (pessoa jurídica)

Cidade

Mencionar o nome da cidade em que esteja situada a instituição UF

Unidade da Federação CEP

Código de Endereçamento Postal da instituição DDD/Telefone

N.º do telefone da instituição EA

Esfera administrativa a que pertence

Conta Corrente

N.º da conta bancária para movimentação dos recursos do convênio. Banco

N.º do Banco Agência

N.º e nome a agência bancária Praça de Pagamento

Local de pagamento

Nome do Responsável

Nome completo da autoridade proponente do convênio CPF

N.º no Cadastro de Contribuinte Pessoa Física da autoridade proponente do convênio

CI/Órgão Expedidor

N.º da carteira de identidade e órgão emissor da autoridade proponente Cargo

Nome do cargo do responsável proponente Função

Nome da função do responsável proponente Matrícula

N.º da matrícula do responsável, quando for o caso

Endereço

Indicar o endereço completo (residencial) do proponente CEP

Código de Endereçamento Postal da residência do proponente

2 - DADOS CADASTRAIS - EXECUTOR

Nome

Instituição que participará no convênio como interveniente ou executor, se for o caso CNPJ/CPF

N.º de inscrição no Ministério da Fazenda EA

Esfera Administrativa

Endereço

Endereço do interveniente ou executor CEP

N.º do Código de Endereçamento Postal

Nome do Responsável

Nome completo da autoridade interveniente ou executora do convênio

CPF

N.º no Cadastro de Contribuinte Pessoa Física da autoridade interveniente ou executora do convênio

CI/Órgão Expedidor

N.º da carteira de identidade e órgão emissor da autoridade interveniente ou executora Cargo

Nome do cargo do responsável interveniente ou executor Função

Nome da função do responsável Matrícula

N.º da matrícula do responsável, quando for o caso

Endereço

Indicar o endereço completo (residencial) do interveniente ou executor CEP

Código de Endereçamento Postal da residência do interveniente ou executor

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto Período de Execução*

Indicar o título do projeto, programa ou evento a ser executado

Início

Data prevista para início da execução Término

Data prevista para o término da execução

Identificação do Objeto

Descrever o produto final a ser obtido na execução do projeto, programa ou evento

Justificativa da Proposição

Descrever as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios sociais e à segurança da comunidade, a localização geográfica e os resultados a serem obtidos após a execução do objeto do convênio.

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

Meta Etapa

Fase Especificação Indicador Físico Duração

Unidade Quantidade Início Término

São os elementos que compõem o objeto

São as ações em que se pode dividir a execução de uma meta
 
Elementos característicos da meta, etapa ou fase. Descrição das ações para se atingir a meta

Unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase

Quantidade prevista para cada unidade de medida

Data prevista para início da execução de cada meta, etapa ou fase

Data prevista para término da execução de cada meta, etapa ou fase

5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

Natureza da despesa

Código Especificação Total Concedente Proponente

3390.11 Pessoal

3390.30 Material de Consumo

3390.14 Diárias

3390.33 Passagens e Despesas de Locomoção

3390.35 Serviços de Consultoria

3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

DESPESAS DE CAPITAL

4490.51 Obras e Instalações

4490.52 Equipamentos e Material Permanente

TOTAL GERAL

Somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/entidade responsável pelo programa (concedente).

Meta Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

N.º seqüencial da meta, conforme cronograma de execução

Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

N.º seqüencial da meta, conforme cronograma de execução

PROPONENTE (Contrapartida)

Registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente (Convenente).

Meta Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

N.º seqüencial da meta, conforme cronograma de execução

Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

N.º seqüencial da meta, conforme cronograma de execução

7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova no Ministério da Justiça / Secretaria Executiva do PRONASCI, para efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.

Pede deferimento,
____________________________ _____________________________________
Local e Data Proponente
(Representante legal do órgão ou entidade proponente)
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

_______________________________ ____________________________________

Local e Data Concedente
(Representante da unidade/Órgão concedente)

RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES A SEREM ADQUIRIDOS

ESPECIFICAÇÃO DO BEM UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO TOTAL

TOTAL GERAL

RELAÇÃO DE BENS DE CONSUMO A SEREM ADQUIRIDOS

ESPECIFICAÇÃO DO BEM UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO TOTAL
 
TOTAL GERAL

RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO TOTAL
 
TOTAL GERAL
 
ANEXO IV – RECURSO

NOME DO PROPONENTE CNPJ:

CATEGORIAS DA INSCRIÇÃO

0 1. APOIO A BIBLIOTECAS MUNICIPAIS              0 2. IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS DE BAIRROS, DISTRITOS OU RURAIS

0 3. APOIO AS BIBLIOTECAS ACESSÍVEIS


FASE DO RECURSO

0 1. HABILITAÇÃO DO PROJETO                       0 2. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Nenhum comentário:

Postar um comentário