domingo, 27 de junho de 2010

PRÊMIO PONTINHOS DE CULTURA


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA CULTURA

EDITAL

O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nos incisos II e III do Art. 4º da Lei nº 8.313/1991 e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993 e na IN/STN nº 01/1997, Portaria Interministerial/MF, MP e CGU nº 127/2008, Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o convite de seleção e concessão do Prêmio Pontinhos de Cultura.

A Ação Pontinhos de Cultura, tem como objetivo promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância, por meio de ações que fortaleçam os direitos da criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, sensibilizando e capacitando profissionais de instituições públicas governamentais e não governamentais para a implantação e/ou continuidade de ações lúdicas em espaços denominados "Pontinhos de Cultura".

O Prêmio Pontinhos de Cultura tem como objetivo contemplar Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado sem Fins Lucrativos que atuam com propostas sócio-cultural-artístico-educacionais que assegurem os direitos das crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

A Secretaria da Cultural (SECULT), de acordo com sua disponibilidade orçamentária, concederá 50 (cinquenta) prêmios, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) cada, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado sem Fins Lucrativos que atuam com iniciativas relacionadas aos saberes e fazeres da Cultura da Infância.

1 – DA AUTORIZAÇÃO

1.1 – O Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva foi criado pela Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº 82 de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2005.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 – O repasse dos recursos a cada uma das instituições vencedoras que tiverem suas iniciativas contempladas e, por conseguinte, atenderem as condições para o recebimento do prêmio, será feito em parcela única no valor bruto de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

2.2 - O valor total deste Edital importa a quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), oriundos do Convênio nº 703967/09 de 10 de dezembro de 2009, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para a descentralização do Programa Mais Cultura e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, através da dotação orçamentária 27100009.13.392.026.10531.22.33903100.82.2.00 e 27100009.13.392.026.10531.22.33903100.00.0.00.

2.3 – O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

2.4 - Na hipótese de novas dotações orçamentárias, dentro do período de vigência deste Edital, a Secretaria da Cultura poderá conceder novos prêmios de acordo com a ordem de classificação. A distribuição desta nova dotação orçamentária entre as duas categorias será efetivada na forma equitativa e proporcional conforme previsto neste edital.

3 – VIGÊNCIA

3.1 – O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial do Estado, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Cultura, mediante ato devidamente motivado.

4 – DO OBJETO

4.1 – Constitui objeto do presente Edital, a concessão de até 50 (cinquenta) prêmios no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cada, a Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado sem Fins Lucrativos que atuem na(s) área(s) sócio-cultural-artístico-educacionais referentes à Crianças e Adolescentes, ou que estejam envolvidas em parceria com escolas, universidades públicas ou demais instituições com o objetivo de promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância e da adolescência, por meio de projetos e ações que assegurem seus direitos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.2 – É objetivo deste Edital identificar, integrar, ampliar, qualificar e consolidar a Rede dos Pontinhos de Cultura.

5 – DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado.

5.2 - Poderão participar deste Edital, Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado sem Fins Lucrativos que atuam com propostas sócio-cultural-artístico-educacionais relacionadas aos saberes e fazeres da Cultura da Infância.

5.3 - Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes:

I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

5.4 – É vedada a inscrição com iniciativas desenvolvidas por profissionais vinculados ao Prêmio Pontinhos de Cultura, bem como seus cônjuges e familiares até o terceiro grau.

5.5 – Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) iniciativa.

5.6 – Os proponentes que desejarem participar do processo de seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura, deverão inscrever uma iniciativa sócio-cultural-artístico-educacional relacionadas com os saberes e fazeres da Cultura da Infância que sejam realizadas em parceria com entidades que atuam e tenham como objetivo promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância.

5.7 – As entidades previstas no subitem 5.2 que desejarem participar do Prêmio Pontinhos de Cultura, devem enviar seu pedido de inscrição à Comissão de Seleção acompanhada dos seguintes documentos:

a) REQUERIMENTO, conforme Modelo Anexo 1.

b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme Modelo Anexo 2, da Iniciativa no Prêmio Pontinhos de Cultura, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, contemplando sua experiência e metodologia de mobilização e comunicação, bem como sua proposta referente ao objeto deste Edital.

c) DECLARAÇÃO DA ENTIDADE, conforme Modelo Anexo 3, devidamente preenchida e assinada, com compromisso de envio dos documentos e certidões necessários à formalização da concessão do prêmio, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da notificação pela Secretaria da Cultura.

d) DECLARAÇÃO DA ENTIDADE, conforme Modelo Anexo 4, devidamente preenchida e assinada, de que as entidades privadas não possuem dentre os seus dirigentes os impedimentos constantes do subitem 5.3 deste Edital.

e) PORTFÓLIO DA INICIATIVA – deverá ser apresentado contendo:

I) para as atividades já realizadas: até 5 (cinco) fotografias, até 2 (dois) depoimentos, até 2 (duas) matérias em jornais e/ou revistas, até 2 (dois) cartazes, programas, convites de eventos, 1 (um) vídeo, 1 (um) cd, 1 (um) dvd, 1 (uma) publicação, entre outras formas de registro das ações referente ao objeto do Edital.

II) para iniciativas culturais em andamento: caso ainda não possuam material para elaboração de portfólio, admite-se a descrição do projeto (histórico, objetivos gerais e específicos, justificativa, público a ser atendido, ações, equipe, instituições parceiras e orçamento) em, no máximo, 5 páginas.

5.8 – Os documentos relacionados devem ser apresentados conforme a sequência acima.

5.9 – Os modelos dos documentos citados no subitem 5.7 podem ser localizados no portal do Ministério da Cultura no sítio www.cultura.gov.br/site/categoria/editais-e-premiações

5.10 – É expressamente vedada a alteração que implique a modificação dos documentos que compõem o subitem 5.7.

5.11 – A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.7 ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará a inabilitação do requerimento de inscrição.

5.12 – Os documentos mencionados no subitem 5.7 deverão ser enviados à Comissão de Seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura, para o seguinte endereço:

PRÊMIO PONTINHOS DE CULTURA

COMISSÃO DE SELEÇÃO

AV. GAL. AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N – ED. SEAD

1º ANDAR / SETOR: COPLA

CEP: 60839-900 – FORTALEZA / CE

5.13 – As inscrições serão aceitas exclusivamente pelos Correios, sendo a data de postagem considerada para efeito de verificação do prazo previsto no subitem 5.1.

5.14 – O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Pontinhos de Cultura implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

5.15 – É garantida a gratuidade na inscrição para as seleções públicas da Secretaria da Cultura, ficando o ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, como exclusiva responsabilidade do proponente.

6 – DA HABILITAÇÃO

6.1 – Compete à Secretaria da Cultura proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de inscrições apresentados e publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

6.2 – Caberá pedido de reconsideração do indeferimento ao Secretário da Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

7 – DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

7.1 – A Comissão de Seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura será presidida pelo Secretário da Cultura, a quem caberá o voto de qualidade, e integrada pelos seguintes membros:

- 3 (três) representantes da Secretaria da Cultura, dos quais: 1 (um) representante da Coordenadoria de Políticas do Livro e de Acervos / COPLA; 1 (um) representante do Programa Por um Pacto Social pelo Livro / COPLA; 1 (um) representante da Biblioteca Pública Governador Menezes Pimentel.

- 1 (um) representante do SEBP/CE;

- 1 (um) representante da Secretaria de Educação/CE

- 1 (um) representante da UECE

- 1 (um) representante da UFC

- 2 (dois) representantes da sociedade civil que não estejam concorrendo ao Edital Prêmio Pontinhos de Cultura a serem convidadas e indicadas pelo Secretário da Cultura ; e

- 2 (duas) personalidades de notável experiência em ações que envolvam os Direitos das Crianças e Adolescentes a serem convidadas e indicadas pelo Secretário da Cultura.

7.1.1 – A Comissão de Seleção a que se refere o subitem anterior será designada pelo Secretário da Cultura e respectivos Coordenadores das Secretarias pertencentes à SECULT, os membros pertencentes a órgãos externos à SECULT, serão designados por seus Dirigentes, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro, para caso de impedimento ou suspeição dos titulares. A composição da Comissão de Seleção será devidamente publicada no Diário Oficial da União.

7.1.2 – É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros e/ou suplentes que:

I – Tenham interesse direto ou indireto na matéria;

II – Tenham participado como colaborador na elaboração de alguma das atividades apresentadas ou tenham participado de alguma das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.

7.1.3 – O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 – Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:

a) Histórico do perfil e de atuação da instituição proponente inscrita para assumir o objetivo e responsabilidades previstas neste Edital (0 a 20 pontos);

b) Iniciativa sócio-cultural, artístico e/ou educacional que promova o fortalecimento dos saberes e fazeres da Cultura da Infância brasileira ( 0 a 35 pontos);

c) Projetos envolvendo parceria entre a instituição proponente e outras entidades que promovam pesquisas, registros, publicações e formação permanente de crianças, adolescentes e educadores (0 a 10 pontos);

d) Iniciativas que valorizem as culturas tradicionais e visem o fortalecimento da identidade étnica das crianças através de atividades lúdicas (0 a 20 pontos);

e) Projetos envolvendo parcerias que visem influenciar as políticas de garantia dos direitos da criança (0 a 15 pontos).

8.2. – Havendo empate entre as propostas, a Comissão de Seleção dará prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação nos itens “a” a “e”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem.

8.3 – A pontuação mínima exigida para classificação será de 60 pontos, sendo desclassificados os projetos e iniciativas que não atingirem esta pontuação.

8.4 – As iniciativas encaminhadas e habilitadas serão avaliadas individualmente por membros da Comissão de Seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura, conforme os quesitos estipulados no presente edital.

8.5 – Será desclassificada a iniciativa da entidade que apresentar pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, e, especialmente com o CADINE e o SIAP, bem como pendências de relatórios correspondentes a atividades que foram beneficiadas pelo Prêmio Pontinhos de Cultura 2008.

8.6 - Caberá pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado do resultado, em que poderá ser solicitado a reavaliação da iniciativa inscrita desclassificada, com apresentação de justificativa.

9 – DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

9.1 – A Secretaria da Cultura publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos selecionados.

9.2 – As entidades selecionadas pelo presente Edital serão chamadas, por meio de instrumento convocatório, publicado no Diário Oficial do Estado, para apresentação dos documentos estabelecidos na Declaração da Entidade necessários à formalização da concessão, conforme subitem 5.7 do Edital.

9.3 – As entidades selecionadas pelo presente Edital, serão notificadas pela Secretaria da Cultura para apresentação dos documentos estabelecidos na Declaração da Entidade, conforme alínea “c” do sub-item 5.7, necessários à formalização da concessão do prêmio.

9.4 – As Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado sem Fins Lucrativos premiadas terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação da Secretaria da Cultura para encaminhar os documentos solicitados. Caso esse prazo não seja respeitado, será notificada a próxima entidade na ordem de classificação.

10 – DO APOIO FINANCEIRO

10.1 – O valor do prêmio de que trata o presente Edital é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e será concedido diretamente às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado sem Fins Lucrativos selecionadas e será efetuado em uma única parcela, mediante depósito bancário na conta da entidade agraciada com o Prêmio.

10.2 – O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

11 – DA OBRIGAÇÃO DAS INICIATIVAS SELECIONADAS

11.1 – Oferecer condições de infra-estrutura e operacionalidade para o desenvolvimento adequado das ações previstas neste Edital;

11.2 - Encaminhar relatório de atividades e aplicação de recursos para a Secretaria da Cultura, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento do recurso, conforme modelo ao ser enviado as entidades premiadas.

11.3 - A entidade premiada deverá garantir os recursos financeiros necessários para passagem, deslocamento, hospedagem e alimentação de, pelo menos, um representante da iniciativa premiada para participar de dois encontros da Ação Pontinho de Cultura e demais parceiros envolvidos neste edital, sendo um Encontro Nacional e um Encontro Regional em local a ser definido.

11.4 – Promover estudo sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que fortaleça a política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância e da Adolescência através de palestras para a comunidade, oficinas, cursos, seminários, brincadeiras etc.

11.5 – Facilitar e promover encontros de formação, vivências, palestras, oficinas e trocas de experiências, principalmente, que sejam relacionadas à pesquisa, transmissão e preservação da Cultura da Infância;

11.6 – Promover estudo e ação de temas como: O Direito de Brincar, A Educação infantil no Brasil, Direitos e Deveres de Crianças e Adolescentes, Consciência Ambiental, Formação artística e Cultural das Crianças e Adolescentes Brasileiros infância cultura e ancestralidade com a participação das crianças, adolescentes, portadores de necessidades educativo especiais, pais, educadores e representantes de Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente nas atividades da entidade premiada;

11.7 – Inserir as marcas do Ministério da Cultura, do programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva, da Ação /Pontinhos de Cultura,do Governo do Estado do Ceará / SECULT, de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pela Secretaria da Cultura, após a concessão do prêmio, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – Todos os documentos encaminhados à Secretaria da Cultura, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da criação e produção sócio-cultural e sócio-educativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.

12.2 – Quando a iniciativa envolver comunidade indígena, a FUNAI deverá ser comunicada pela referida entidade.

12.3 – O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.

12.4 – O descumprimento das obrigações previstas no item 11 do presente Edital ensejará o ressarcimento ao Estado do valor do prêmio devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.5 – A Secretaria da Cultura se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.6 – O presente Edital ficará à disposição dos interessados na Secretaria da Cultura, e no portal do MinC: www.cultura.gov.br.

12.7 - Qualquer pedido de esclarecimento deve ser enviado à Coordenação de Políticas de Livro e de Acervos pelo endereço eletrônico juliannelarens@secult.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101.6789 / 31016790. A Comissão de Seleção responderá a tais solicitações por escrito.

12.8 – Os prazos previstos neste Edital, se iniciam e vencem em dia de normal expediente na Secretaria da Cultura (segunda a sexta, de 8h às 17h), sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em dias feriados, fins de semana ou pontos facultativos.

12.9 - O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.10 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

12.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração

12.12 – O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas nesse edital.

12.13 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Fortaleza, 20 de maio de 2010.

MARCIO ALENCAR
Assessor Jurídico

ANEXO 1
Requerimento da Entidade
Timbre da Entidade
Data, ______ de _____________ de 2010

Com o presente, encaminho a Vossa Senhoria proposta de inscrição no PRÊMIO PONTINHOS DE CULTURA e documentação conforme disposto no item 5.7 do EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº ___ DE XX DE xxxx DE 2010.

Declaro:

Estar de acordo com as normas do Edital de Divulgação nº ___, de XX de xxxx de 2010;

Que as informações contidas nesta proposta são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo; e

Que tenho a autorização para inscrever minha instituição.

Atenciosamente,
_______________________
Nome do representante legal da Entidade

Documento de Identidade (tipo, número e órgão de expedição):

Exmo Sr.
Francisco Auto Filho
Secretário da Cultura
Fortaleza/CE


ANEXO 2
Formulário de Inscrição
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº ____, DE xx DE xxxxx DE 2010
Prêmio Pontinhos de Cultura

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome do Proponente / Instituição:
CNPJ:
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: CEP: UF: Cidade:
DDD / Telefone:
DDD / Fax:
E-mail: Endereço na Internet:
Nome do Representante Legal:
C.P.F: RG
Órgão Expedidor: UF do Órgão:
Cargo: Estado: Cidade:
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: CEP: DDD / Telefone: DDD / Fax:
E-mail:
Nome do responsável pela Ludo-Iniciativa:


2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO

2.1 Citem as atividades regulares já desenvolvidas pela instituição relacionadas ao objeto do edital, caracterizando e quantificando seus participantes. As atividades relacionadas devem constar no Portfólio anexo.

2.2 Comentem as experiências e o investimento da instituição no seguimento de Cultura da Infância de sua região e no projeto cultural, artístico e educativo proposto

2.3 Descrevam e identifiquem as linguagens utilizadas nos projetos da instituição e sua relação com os saberes e fazeres da Cultura da Infância


2.4 Descrevam e identifiquem outras iniciativas já desenvolvidas pela instituição e as parcerias envolvidas.


3. Detalhamento da iniciativa

3.1 Apresentem o Projeto da iniciativa destacando os pontos que promovam o fortalecimento dos saberes e fazeres da Cultura da Infância brasileira (2 páginas)

3.2. Comente como a iniciativa apresentada contribuirá para democratizar o acesso ao brinquedo e à brincadeira, à cultura e ao lazer, como instrumentos de educação não formal, para a inclusão social, qualificando o tempo ocioso de crianças e adolescentes. (5 linhas)

3.3 Comente como a iniciativa contribuirá para o fortalecimento da identidade étnica e cultural das crianças e adolescentes envolvidas, e descreva se a mesma será implementada em comunidades tradicionais (quilombos, povos de terreiros, ciganos, indígenas, e.t.c) (05 linhas)

3.4 Descreva como a iniciativa estabelece parcerias que visem influenciar as políticas de garantia dos direitos da criança e adolescente (10 linhas).
_________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL


ANEXO 3

Declaração da Entidade

Eu, __________________________________, portador da carteira de identidade RG nº _______________ expedida pela SSP/___, em ___/___/____; CPF nº ________________; residente e domiciliado na Rua __________________________________, nº ____ complemento _________________________________, na cidade de _________________, estado _____, CEP: __________ - ____, telefone ( ) __________________, e-mail ___________________________________; Representante Legal da entidade __________________________________ ____________________, CNPJ: _________________; com sede social na Rua ___________________________________, nº ____ complemento ________________________, na cidade de ________________, estado ____, CEP: ________-_____, telefone ( ) _______________; Fax ( ) _________________; e-mail: _____________________; exercendo o cargo de ____________, com mandato de ____ anos conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ____ do Estatuto Social, vencendo em ___/___/___; podendo representá-la ___________________ , conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ___ do Estatuto Social; declaro que caso a entidade seja selecionada no Prêmio Pontinhos de Cultura, Edital Nº ___de XX de xxxx de 2010 – SECULT a entidade assumirá o compromisso de:

- Envio dos seguintes documentos e certidões necessários à concessão do prêmio, no prazo de 30 dias a partir da notificação pela SECULT:

- Número da Conta Corrente da entidade proponente da iniciativa premiada;

- Ofício, em papel timbrado e assinado pelo dirigente da entidade, acusando o recebimento do valor do prêmio na conta corrente da entidade proponente da iniciativa premiada.

- Envio de relatório de aplicação dos recursos para a SECULT, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento do prêmio.

- Manter atualizados todos os dados cadastrais da entidade proponente da iniciativa premiada.

Data: ___/___/_____


ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA



ANEXO 4

Declaração da Entidade

Timbre da Entidade

Data, ______ de _____________ de 2010

Eu, __________________________________, portador da carteira de identidade RG nº _______________ expedida pela SSP/___, em ___/___/____; CPF nº ________________; residente e domiciliado na Rua __________________________________, nº ____ complemento _________________________________, na cidade de _________________, estado _____, CEP: __________ - ____, telefone ( ) __________________, e-mail ___________________________________; Representante Legal da entidade __________________________________ ____________________, CNPJ: _________________; com sede social na Rua ___________________________________, nº ____ complemento ________________________, na cidade de ________________, estado ____, CEP: ________-_____, telefone ( ) _______________; Fax ( ) _________________; e-mail: _____________________; exercendo o cargo de ____________, com mandato de ____ anos conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ____ do Estatuto Social, vencendo em ___/___/___; podendo representá-la ___________________ , conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ___ do Estatuto Social; declaro que não há entre os dirigentes desta entidade nenhum membro do Poder Executivo, Legislativo Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

Atenciosamente,

______________________

Nome do representante legal da Entidade

Documento de Identidade (tipo, número e órgão de expedição):

Exmo. Sr.

Francisco Auto Filho

Secretário da Cultura

Fortaleza/CE

Um comentário:

  1. Eu me chamo Carlos Humberto Ferreira Corrêa,contramestre B2,educador social de capoeira,enviei o Projeto Capoeirarte para participar do Edital Prêmio Pontinho de Cultura, em Fortaleza Ceará,gostaria de saber quando sairá o resultado do Edital.Meu endereço eletrônico é capoeirarteb2@gmail.com.

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